MEDIDA DE APOIO AO REFORÇO DE EMERGÊNCIA EM EQUIPAMENTOS SOCIAIS E DE SAÚDE

Governo prorroga MAREESS até 31 de dezembro

O Governo prorrogou a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência em Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS) até 31 de dezembro de 2021.
Através desta medida, até ao início de março, já tinham sido colocadas 17.500 pessoas em 1.855 entidades, na sua maioria (63%) em projetos que se enquadram no apoio a idosos.
A MAREESS foi criada em abril de 2020, no âmbito da pandemia de Covid-19, e permite a instituições, com resposta de lar de idosos, de lares residenciais e outras, a integração de pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil.
Até ao momento, foram pagos 23 milhões de euros ao abrigo da MAREESS. Com a prorrogação desta medida até 31 de dezembro, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, continuará a ser atribuída uma bolsa mensal de 438,81 euros para desempregados que recebem prestações de desemprego ou de 658,22 euros para os restantes, existindo uma majoração de 30% para profissionais mais qualificados.
As entidades que contratem sem termo os participantes colocados ao abrigo desta medida têm direito a um prémio-emprego.
O apoio a conceder equivale a duas retribuições-base, até ao limite de 2.194 euros.
Estão abrangidas pela MAREESS pessoas desempregadas (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP), trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido, trabalhadores independentes e também trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, desde que não tenham mais de 60 anos.
São ainda abrangidos estudantes ou formandos, desde que com pelo menos 18 anos.
Foi também prorrogado, até 30 de junho, o programa de testagem preventivo dos funcionários de lares de idosos. Ao abrigo deste programa, foram já feitos 276 mil testes desde março de 2020.
Na segunda fase, atualmente em curso e iniciada em outubro de 2020, os 159 mil testes realizados permitiram evitar 851 potenciais surtos.
Com a publicação desta Portaria de Prorrogação, as IPSS que já se tinham candidatado e viram ser indeferidas as suas candidaturas, devem apresentar uma nova candidatura.

 

Data de introdução: 2021-06-25



















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