Decorre até ao próximo dia 10 de setembro a fase de formalização de pedidos com vista à celebração de protocolos para o funcionamento de Housing First e Apartamento Partilhado, um prazo, entretanto, alargado pela tutela.
As entidades elegíveis e interessadas devem formalizar os pedidos mediante submissão de candidatura através da Segurança Social Direta.
As candidaturas obedecem a um processo desmaterializado e simplificado, de acordo com o determinado na Portaria 151/2021, de 16 de julho, e que “estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de Housing First e Apartamento Partilhado, de acordo com os modelos definidos, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA)”.
Podem candidatar-se à celebração de protocolo as IPSS e as instituições que lhe são legalmente equiparadas, bem como outras entidades que desenvolvam atividades de ação social do âmbito da segurança social, sem finalidade lucrativa, e que manifestem interesse em assegurar as respostas acima referenciadas.
As condições de acesso e candidatura aplicam-se a todo o território continental e “destinam-se ao funcionamento de projetos inovadores de alargamento e de reforço das respostas de alojamento e habitação destinadas a pessoas em situação de sem-abrigo, promovidas com a finalidade de combater situações de pobreza e exclusão social”, lê-se na Portaria.
Nesse sentido, a intervenção com vista à integração de pessoas em situação de sem-abrigo concretiza-se através dos modelos Housing First e Apartamento partilhado.
“O modelo de housing first visa proporcionar à pessoa em situação de sem-abrigo uma habitação permanente e individualizada, apoiada por um conjunto diversificado de serviços de apoio social, em estreita ligação com outros recursos da comunidade e com o apoio técnico adequado, no sentido de promover a inserção social e a autonomização”, sendo que “a ocupação deve considerar uma pessoa por habitação”, mas também deve ser “permitida a ocupação por um casal ou, excecionalmente, por um máximo de duas pessoas em coabitação, mediante avaliação fundamentada da situação e das condições da habitação”.
Já “o modelo de apartamento partilhado visa garantir à pessoa em situação de sem-abrigo um alojamento em contexto habitacional com caráter transitório e temporário, apoiado por um conjunto diversificado de serviços de apoio social, em estreita ligação com outros recursos da comunidade e com apoio técnico adequado, no sentido de promover a inserção social e a autonomização”.
Em termos de capacidade, a ocupação “varia entre o mínimo de duas pessoas e o máximo de cinco pessoas, considerando o número de quartos disponíveis, devendo ser asseguradas as normas de habitação, as condições de higiene e segurança em vigor”.
Neste modelo, o acolhimento está previsto para um período máximo de seis meses, “podendo ser excecionalmente renovado uma vez, por igual período”.
Em termos de comparticipação financeira, no modelo de Housing First o valor é de 150 euros/mês por vaga, estando definido um quadro de pessoal (referencial definido para 30 utentes) com um psicólogo ou assistente social ou terapeuta ocupacional e um monitor.
No que se refere ao Apartamento Partilhado, o valor da comparticipação é de 460 euros/mês por vaga e a exigência de um quadro de pessoal (referencial definido para 10 utentes) com um psicólogo ou assistente social ou terapeuta ocupacional e um auxiliar de Ação Direta.
As candidaturas devem ser submetidas na plataforma da Segurança Social Direta até às 23h59 do dia 6 de agosto de 2021.
Para esclarecimento de dúvidas ou pedido de informação adicional, os interessados podem recorrer ao endereço de e-mail: ISS-DDS-ENIPSSA@seg-social.pt.
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