URIPSSA - UNIÃO REGIONAL DAS IPSS DOS AÇORES

Sector Social Solidário alcança acordo histórico com o Governo Regional

Está fechado o Acordo Base entre a Região Autónoma dos Açores e as estruturas representantes das instituições sociais, um acordo que o presidente da União Regional das IPSS dos Açores, João Canedo, considera “histórico”.
As negociações já decorriam há bastante tempo, mas finalmente gerou-se consenso sobre a forma como o Governo Regional dos Açores irá comparticipar as respostas sociais da região no biénio 2021-2022.
As atualizações do valor padrão por resposta social variam entre os 3,5%, por exemplo, do Centro de Dia e os 16,4% da valência de ERPI.
Relativamente à atualização extraordinária do valor padrão o Acordo Base abrange as seguintes atualizações:
Financiamento das respostas sociais atípicas em 3,6%; Valor Padrão do Serviço de Apoio ao Domicílio (SAD) em 5%; Valor Padrão de Centro de Dia em 3,5%; Valor Padrão da Creche em 3,5%; Valor Padrão de Jardim de Infância em 3,5%; Valor Padrão de Centro de Atividades de Tempos Livres (CATL) em 3,5%; Valor Padrão de Lar Residencial em 3,5%; Valor Padrão do Transporte de Pessoas com Deficiência em 4%; Valor Padrão da Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI) em 16,4%; Valor Padrão da Creche Familiar - Ama em 4,35%; Valor Padrão do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO)/Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) em 5,9%.
O Acordo plasma ainda uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida, que se traduz no pagamento de um apoio único, no valor de 91 euros por trabalhador, que na declaração de remunerações relativa ao mês de setembro de 2021 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente ao salário mínimo para 2021.
Junta-se a esta ainda uma medida excecional de compensação do aumento dos encargos com a remuneração dos educadores de infância.
Assim, será concedido um apoio financeiro, excecional, correspondente ao diferencial entre a remuneração que os educadores de infância teriam direito a auferir, sem que lhe fosse considerado para efeitos de progressão na carreira, o tempo de serviço docente prestado entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017 e a remuneração decorrente do respetivo posicionamento remuneratório efetuado por recuperação desse tempo de serviço.
Ficou ainda acordado que, durante o ano de 2022, será realizado um estudo para se fixar os termos e valores do novo Valor Padrão para a resposta social de Centro de Acolhimento Residencial para Crianças e Jovens, no sentido de aumentar o universo de respostas sociais com valor padrão.
O presente Acordo Base produz efeitos a 1 de janeiro de 2021 e vigora para o biénio 2021/2022.
Os outorgantes foram, pelo Governo Regional, o vice-presidente Artur Lima e, pelo Sector Social Solidário, João Canedo, presidente da URIPSSA, e António Barcelos, presidente da URMA (União Regional das Misericórdias dos Açores.
Agora, assinado o protocolo com o Governo Regional seguem-se, ainda este mês de novembro, as negociações com as estruturas sindicais para rever as condições contratuais e laborais dos trabalhadores das IPSS.

 

Data de introdução: 2021-11-10



















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