JOSÉ A. SILVA PENEDA

A revisão do Pacto para a Solidariedade

Nos últimos dias do ano transato os Presidentes da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (AMNP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), da União das Mutualidades Portuguesas e da CONFECOOP (Confederação Cooperativa Portuguesa) assinaram com o Governo um documento que concretiza uma profunda revisão do Pacto de Solidariedade que estava em vigor desde 1996.

Nesta revisão do Pacto para Solidariedade são assumidos compromissos que constituirão a matriz fundamental do relacionamento entre o Governo, Autarquias Locais e todo o setor da economia social numa área de capital importância para o País, a começar pelo reconhecimento de todas as partes do importante papel que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) têm vindo a desempenhar na resolução de problemas concretos de natureza social, através de uma rede capilar espalhada pelo País de milhares de equipamentos e de diversos tipos de respostas.

Para se ter uma ideia da importância das IPSS no nosso País basta atentar que estas empregam mais de 200 mil trabalhadores e, nos pactos de cooperação outorgados com o Governo, estão abrangidos cerca de 500 mil utentes, cobrindo um vasto leque de necessidades sociais que vão desde creches, acolhimento de crianças e jovens em risco, atendimento a pessoas com deficiência, prestação de cuidados de longo prazo, até o assegurar de condições de saúde e bem-estar a pessoas idosas e dependentes, seja em lares, apoio domiciliário e em unidades de cuidados continuados. Acresce que hoje já se pode concluir que o papel desempenhado por estas instituições no combate à pandemia, que infelizmente continua presente entre nós, foi de uma importância crucial. Os dados comparativos com instituições congéneres noutros países, nomeadamente da Europa desenvolvida, mostram que as IPSS portuguesas apresentam os melhores resultados na forma como souberam lidar com tal calamidade.

No Pacto revisto é contemplado um tema fundamental para a estabilidade financeira das IPSS, pois ficou consagrado o princípio de que o Estado irá financiar equitativamente os custos reais que as instituições suportam com as respostas sociais, em que existam comparticipações familiares. Na cerimónia da assinatura, o Primeiro-Ministro esclareceu que essa repartição equitativa se cifraria em 50%. A confirmar-se, trata-se de uma excelente notícia para todas as IPSS, dado que o Estado tem comparticipado, nos últimos anos, em média à volta de 35% dos custos reais suportados por aquelas instituições, no que se refere aos idosos internados em lares, e em 25% no caso dos idosos que frequentam centros de dia.

O documento também consagra a revisão do estatuto remuneratório dos trabalhadores das instituições.

Portugal tem uma tradição notável no que respeita ao desenvolvimento de diversas formas de voluntariado livre em torno de apoio aos mais desfavorecidos sendo que nalguns casos, como acontece com várias Santas Casas de Misericórdia, desenvolvem as suas atividades há mais de 500 anos. Excetuando um curto período revolucionário, a seguir ao 25 de abril de 1974, em que o poder político tentou monopolizar no Estado toda essa atividade baseada no voluntariado livre, sempre foram as comunidades locais que assumiram nas suas mãos a criação e desenvolvimento das IPSS. O texto da revisão do Pacto agora assinado confirma este tipo de orientação e afasta algumas tentativas que, aqui e acolá, tentam impor uma orientação distinta confundindo aquilo que deve ser tratado como uma relação de parceria e não como uma relação de tutela.

Uma relação de parceria impõe uma cultura de compromisso entre as partes que deve ser o mais clara possível. Nesse sentido, e nesta revisão, ainda ficam alguns aspetos para ser abordados em próximo futuro, como são os casos da repartição das receitas dos jogos sociais geridos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a determinação da taxa do IVA em empreitadas geridas pelas IPSS, porque não há razão nenhuma que justifique que o tratamento dado a estas instituições não deva ser idêntico ao que já está consagrado às autarquias locais e às cooperativas.

Se é certo que no Pacto para a Solidariedade agora revisto o entendimento das partes subscritoras vai no sentido da autonomia das IPSS, que são livres de optar pelo tipo de organização interna que entenderem como a mais adequada às finalidades que perseguem e que o Estado não pode constituir obstáculo nem limitação quanto ao modo de funcionamento das instituições, todavia há ainda alguns vestígios que se verificam em procedimentos e atitudes por parte de alguns serviços e agentes públicos que, no seu relacionamento com as instituições, assumem uma postura de natureza tutelar que é manifestamente inconstitucional. O artigo 46º da Constituição da República estabelece que “As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas atividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial”.

Ora, se a Constituição da República afasta completamente a interferência das autoridades públicas na vida interna das IPSS, a consequência a tirar é que não podem ser toleradas práticas associadas a uma pretensa relação tutelar do poder público sobre estas instituições. Ao poder público cabe a responsabilidade de formular um juízo sobre as vantagens que resultam para a sociedade no seu todo do estabelecimento de parcerias com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e, em caso afirmativo, negociar com essas entidades as fórmulas adequadas de relacionamento entre as partes.

Da leitura e do texto da revisão do Pacto de Solidariedade agora assinado concluo que, no geral vai no bom sentido e, por isso, não posso deixar de apresentar os meus parabéns a todas as entidades outorgantes.

 

Data de introdução: 2022-01-12



















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