No princípio de janeiro, com a aproximação das eleições legislativas, a CNIS com as outras três organizações representativas do Sector Social Solidário (União das Mutualidades, União das Misericórdias e Confederação Cooperativa Portuguesa), puseram um conjunto importante de questões para o Sector Social Solidário aos dez Partidos que, então, tinham assento parlamentar.
Vários desses Partidos reagiram positivamente.
Com o início de uma legislatura que parece reunir condições para completar o seu mandato, começa um novo ciclo. Pela oportunidade de que se revestem as questões oportunamente colocadas aos Partidos, o Solidariedade vai recordá-las neste e nos próximos números.
1. Ao fim de 25 anos de vigência, foi subscrita, em 23 de Dezembro de 2021, pelo Governo representado pelo Primeiro Ministro, pela Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (AMNP), pelo Presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), pelo Presidente da União das Misericórdias Portuguesas, pelo Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), pelo Presidente da União das Mutualidades Portuguesas e pelo Presidente da CONFECOOP (Confederação Cooperativa Portuguesa), a revisão do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social.
Esta nova versão do Pacto de Cooperação constitui um compromisso entre o Estado Central (Governo), o Estado Local (as autarquias locais) e as Organizações Representativas do Sector Social (ORSS), que assume, reitera e aprofunda o modelo de trabalho colaborativo no âmbito das competências de diversos departamentos governamentais, modelo que conforma a matriz do Pacto de Cooperação, na sua versão inicial, de 1996 – e que, desde então, tem constituído o referencial dos Compromissos de Cooperação celebrados anualmente, ancorados no papel com que a Constituição da República configura as Instituições particulares de solidariedade social como instrumento das políticas públicas na proteção social (em sentido amplo).
O texto do Pacto revisto reconhece o papel, a importância, a valia, a capacidade de adaptação das IPSS e entidade equiparadas no sentido da execução dos objetivos consensualizados, tendo em conta a aptidão destas Instituições para a aproximação aos problemas das pessoas concretas, através da rede capilar de equipamentos, respostas e serviços sociais assegurados pelas mesmas Instituições em todo o território nacional.
Segundo números referidos pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade e da Segurança Social, neste momento, são atendidos diretamente por estas Instituições, só no âmbito do sistema, mais de 600.000 utentes com o apoio de cerca de 200.000 trabalhadores.
Trata-se de um modelo que tem permitido o progressivo aumento da cobertura em creche, com vista à conciliação da vida profissional com a vida familiar, a universalização da educação pré-escolar, o acolhimento de crianças e jovens em risco, o atendimento a pessoas com deficiência, a prestação de cuidados de longo prazo, assegurando condições de saúde e bem-estar das pessoas idosas ou dependentes, em lares, apoio domiciliário e unidades de cuidados continuados – só para referir alguns dos domínios mais expressivos.
E, no atual contexto de pandemia, não podem deixar de se imputar ao modelo vigente os resultados comparativamente menos severos que o nosso País felizmente apresenta, em muito devedores do registo de proximidade dos cuidados assegurados aos grupos mais vulneráveis pelas Instituições particulares de solidariedade social.
2. Por outro lado, é também certo que, como em tudo, este modelo colaborativo só é capaz de produzir os resultados esperados se for financeiramente sustentável.
Nesse sentido, deve relevar-se como um passo muito significativo o compromisso constante do Pacto de Cooperação, no sentido de o Estado e as Instituições deverem repartir de forma equitativa os encargos com as respostas sociais em que existem comparticipações familiares, tendo o Senhor Primeiro Ministro em representação do Governo , na cerimónia da assinatura da revisão do mesmo Pacto, referido que essa repartição equitativa se traduziria na cobertura gradual pelo Estado de 50% desses custos – sem prejuízo, como é bom de ver, das respostas sociais em que não haja comparticipações dos utentes, ou estas sejam meramente simbólicas, em que a comparticipação pública será a adequada a cada situação.
Deve ainda relevar-se o compromisso de os custos de funcionamento das respostas sociais deverem prever, na linha do trabalho digno, a necessária e justa revisão do estatuto remuneratório dos trabalhadores das Instituições, tantos deles presentes na linha da frente no combate à pandemia.
O novo Pacto de Cooperação tem a vigência de 10 anos, o que corresponde a, pelo menos, três legislaturas e a possíveis diversas soluções de Governo.
E a primeira está a iniciar-se.
Como é de regra, os Governos que hão de vir herdarão as obrigações constantes do Pacto; mas afigura-se prudente alicerçar e reforçar o cumprimento de tais obrigações com instrumentos habilitados para esse efeito.
Nesse sentido, as ORSS entendem propor às diversas forças políticas (…) a disponibilidade para a necessária alteração legislativa que consagre a consignação, na percentagem que seja bastante para o efeito, das receitas do jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa aos encargos do MTSSS com o pagamento das comparticipações da Segurança Social nos acordos de cooperação com as IPSS e entidades equiparadas, no âmbito do subsistema de ação social do sistema de proteção social de cidadania a que se refere a Lei de Bases da Segurança Social, com majoração das percentagens a que se referem o artº 3º, 5., b) do Decreto-Lei nº 56/2006, de 15 de Março e o artº 2º, 1., c) da Portaria nº 81/2021, de 8 de Abril.
Ou, caso se entenda preferível, a consignação da receita fiscal, ou de parte dela, proveniente de um determinado imposto, ao cumprimento das obrigações derivadas do Pacto de Cooperação, designadamente a gradual aproximação ao referido objetivo de comparticipação equitativa.
Lino Maia
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