JOSÉ A. SILVA PENEDA

A sustentabilidade da Segurança Social

Quando se tenta perspetivar o que pode acontecer no futuro aos sistemas de segurança social há variáveis que são mais fáceis de prever, mas também existem outras muito determinantes em que é muito difícil ter certezas.  

Enquanto no que respeita à evolução demográfica podemos ter um elevado grau de certeza quanto ao seu comportamento para as próximas décadas, o mesmo não se passa no que se refere a projeções económicas em que o grau de incerteza, se é muito elevado mesmo para os tempos mais próximos, quanto mais para as próximas décadas, que é o horizonte temporal que se exige para avaliar a sustentabilidade financeira dos sistemas de segurança social.

As tendências demográficas projetadas para o futuro em Portugal apresentam decréscimos da taxa de fecundidade, aumento da esperança de vida, diminuição da população total e em idade ativa o que, tudo junto, vai criar uma forte pressão sobre a  sustentabilidade financeira do nosso sistema de segurança social, dado que haverá mais pensionistas, isto é mais gente a receber e menos ativos, logo menos gente a descontar para a segurança social. Esta é a parte em que há menos dúvidas.

Mas se quisermos complicar a componente demográfica há espaço para isso. Basta introduzir a componente da emigração.

Portugal é o País da União Europeia com mais emigrantes no estrangeiro, cerca de 6 milhões, isto é mais de 50% da população residente. Este valor só é ultrapassado por países que sofreram êxodos por virtude de guerras ou desastres naturais.

A implicação deste fenómeno no futuro da segurança social resulta do facto de uma parte muito significativa dos nossos emigrantes serem pessoas qualificadas, ou mesmo muito qualificadas, enquanto que os imigrantes que recebemos são geralmente menos qualificados. Exportamos pessoas que auferem salários mais elevados e recebemos pessoas com salários mais modestos. Esta tendência, a ser continuada, não é boa para a sustentabilidade da segurança social. Não é mesmo de excluir que a situação se venha a agravar, porque a Europa sofre de um inverno demográfico que é pior que no tempo da peste negra. Só a Alemanha vai precisar até 2050 de cerca de 11 milhões de pessoal qualificado. Onde é que os vai recrutar? Já o está a fazer, e em Portugal, e seguramente vai continuar a fazê-lo.

Sendo a liberdade de circulação um dos pontos fundamentais do projeto político de integração europeia, esta tendência só pode ser contrariada se o nosso País for capaz de aumentar de forma muito significativa o investimento com base em novas tecnologias capazes de absorver a mão de obra que, doutro modo, vai parar a outros países mais desenvolvidos.

Na proposta de Orçamento de Estado para 2023 é apresentado um anexo ao respetivo relatório, que aborda o tema da sustentabilidade financeira da segurança social. Trata-se de um excelente documento, bem fundamentado. Segundo aquele estudo prevê-se que os primeiros saldos negativos do sistema previdencial são esperados por volta da década de 2030, com cerca de - 0,8% do PIB, mas que recupera para -0,3% do PIB na década de 2060.  Esta análise é em larga medida tranquilizadora em relação à sustentabilidade financeira da segurança social, porque ainda há década e meia eram feitas projeções bastante mais catastróficas.

Temos de considerar que a economia que se projeta para o futuro vai ser muito diferente da que tem existido atá aqui. O desenvolvimento da Robótica e a Inteligência Artificial vão substituir largas camadas de mão de obra nos processos produtivos e é muito provável que nalguns setores da atividade económica o trabalho humano seja residual.

Nesse sentido, impõe-se que se pense numa nova forma de financiamento da segurança social que tenha em consideração que o modelo de financiamento existente foi concebido num tempo em que a Robótica e similares não existiam. 

Por isso, faz todo o sentido que o atual sistema de financiamento da segurança social venha a ser completado, através da criação de um Imposto ou Contribuição de Solidariedade que venha a taxar o “dono do Robot” e que, conjuntamente com as contribuições dos empregadores e trabalhadores, financie o sistema, sem criar injustiças ou distorções no princípio da solidariedade coletiva e que reflita as tendências emergentes. Com esta medida não se pretende substituir totalmente o modelo de financiamento vigente, mas completá-lo.

Outro ponto que deve merecer atenção tem a ver com a dinamização de esquemas complementares de proteção social, que pode ser feita através de políticas públicas, ou incentivando os parceiros sociais a incluir o tema no plano da negociação coletiva.

Através de poupanças privadas e ao longo da vida ativa trata-se de conceber um sistema de formação de pensões que, na idade de reforma, venha a completar a pensão paga pela segurança social pública. Este tipo de sistema está implantado, de uma forma mais ou menos generalizada por toda a Europa, enquanto no nosso País é praticamente inexistente.  

No plano da negociação coletiva, os dados mais recentes indicam que apenas 78 das 240 convenções publicadas no ano de 2019 estipulavam apoios sociais complementares para os trabalhadores e que das 78 convenções alusivas a complementos sociais, apenas 19 se referem a complementos sociais de reforma. Dada esta situação, faz todo o sentido proceder a um exame exaustivo da estrutura jurídica do sistema complementar de segurança social, de modo a identificar os instrumentos que possam vir a ser mobilizados para se tornar mais fácil a criação der um regime profissional complementar no seio de uma empresa.

José A. da Silva Peneda

 

Data de introdução: 2022-11-10



















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