MAIO 2023

Financiamento ao Sector Social

1. No dia 3 de maio, em Braga, a Senhora Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social apresentou uma Linha de Financiamento ao Setor Social, com um montante global de cento e vinte milhões de euros. O prazo de vigência é de 6 meses após a abertura da linha, podendo ser prorrogado por iguais períodos por comunicação do Banco Português do Fomento (BPF), caso a mesma não se esgote no primeiro prazo e até 31 de dezembro de 2023. Podem candidatar-se à Linha de Financiamento as Entidades da Economia Social (EES) que sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas sem fins lucrativos. São elegíveis operações destinadas ao financiamento de necessidades de financiamento e de investimento, quer no âmbito da transição ambiental, quer no âmbito da concretização de novos projetos ou de requalificação de equipamentos sociais. O montante máximo de financiamento por cada Entidade da Economia Social ou equiparada é de um milhão e quinhentos mil euros.
Saúda-se a criação desta Linha de Financiamento quando, ao abrigo do PARES ou do PRR, estão projetadas ou em curso importantes obras no âmbito da transição ambiental e da construção ou requalificação de equipamentos sociais.
Porém, convirá ter presente que o crédito não dispensa as amortizações…

2. Apesar de serem importantes tanto a construção de novos equipamentos como a melhoria e a requalificação de outros equipamentos, o mais difícil para as Instituições de Solidariedade são os custos e a gestão da ação social que diária e continuamente desenvolvem. Para a construção e requalificação de equipamentos vão sendo estabelecidos programas de apoio e, muitas vezes, quer as comunidades quer as próprias autarquias se envolvem e apoiam. Todavia, as mais sentidas dificuldades estão na exploração diária… 
Apesar de na alínea b) do número 3 da cláusula VII do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social o Estado se comprometer “a  assegurar, de forma progressiva e anual, o reforço do valor das comparticipações da segurança social, no âmbito dos acordos de cooperação, de forma a atingir uma repartição equitativa dos custos médios por utente, sem prejuízo das respostas em que se justifica um maior envolvimento do Estado”, atualmente, a viabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade está seriamente ameaçada e constitui um dos grandes desafios com que se confronta a generalidade das Organizações sem Fins Lucrativos que integram a Economia Social e Solidária, cujas receitas são manifestamente insuficientes para os custos com que se confrontam.
Muito embora o financiamento assegurado pelos acordos de cooperação com o Estado (que deve garantir o direito à proteção social) seja claramente insuficiente, porém ele funciona como uma espécie de “financiamento mínimo garantido”. Os outros financiamentos das Instituições são flutuantes ou conjunturais. Flutuantes e manifestamente insuficientes são as comparticipações familiares porquanto a missão das Instituições Particulares de Solidariedade Social leva-as necessariamente a privilegiar os mais carenciados. Conjunturais e incertas são, também, as doações individuais da comunidade (particulares), as doações de empresas, os subsídios de fundações e os apoios autárquicos. Presentemente, o financiamento público ronda os cerca de 38% dos custos médios das Instituições enquanto as comparticipações familiares não ultrapassam os 33%...
Às dificuldades crónicas já amplamente sentidas, vieram associar-se, nos últimos tempos, consideráveis aumentos de custos e uma inflação que, no Sector Social Solidário, é muito superior à já muito alta taxa de inflação média nacional. Tal poderá tornar mais lento o processamento progressivo da comparticipação equitativa por parte do Estado. Para além de que o referencial para a comparticipação equitativa tem sido estabelecido com base nos custos verificados anteriormente e não tanto nos custos que devem ser perspetivados para o futuro próximo, o que não ajuda a respeitar o trabalho digno nem tem em atenção o significativo peso e aumento das remunerações nos custos das Instituições.
Poder-se-á sonhar com outras fontes de financiamento das Instituições. Por exemplo, com o desenvolvimento de atividades complementares como fonte de receita; mas, sendo realistas, essa via pode conduzir para a sua empresarialização e levar a que as Instituições de Solidariedade se desviem da sua missão; para além de que, na sua generalidade, elas não têm condições para criar meios alternativos de autofinanciamento. Podendo ser pontualmente considerada, também a fusão de Instituições, não será opção a privilegiar.

3. A Adenda extraordinária de dezembro último antecipou para 2022 o pagamento de significativa parte das atualizações dos acordos e um apoio extraordinário de 2023. Então, ajudou muito a resolver pontualmente problemas de tesouraria. Porém, não resolveu problemas de sustentabilidade das IPSS. Foram antecipações e as dificuldades agudizam-se.
Repete-se: louva-se e é oportuna a Linha de Financiamento do Setor Social. Recorda-se, todavia, que a prioridade das prioridades é a consolidação do que existe, que tem virtude, que funciona no silêncio e na lealdade e que responde às mais diversas situações carecidas de proteção social. Mas o que existe passa por muitas dificuldades de sustentabilidade. E lembra-se novamente que não há crédito com dispensa de amortizações e que as Instituições não gerem recursos para amortizações.
Muito urgentes são novos apoios extraordinários para a sobrevivência do Sector Social e Solidário que é um pilar fundamental do Estado Social. Urgente, também, é a celebração do Compromisso de Cooperação para o biénio 2023-2024: a imprevisibilidade também agrava a insustentabilidade…

Lino Maia

 

Data de introdução: 2023-05-10



















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