PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Maio, mês do recomeço e do trabalho

Desde tempos imemoriais que em certas regiões europeias se celebra maio como o mês do recomeço, do lançamento de um novo ciclo temporal, a meio caminho entre a Primavera e o Verão.

Em Portugal, este mês de maio entra em vigor o conjunto de alterações à legislação laboral que obedece à designação genérica de Agenda do Trabalho Digno. Analisando a legislação que agora entra em vigor, creio que ela se insere neste espírito de abertura de um novo ciclo. 

Na contratação coletiva é resolvido o problema, que subsistia desde 2003, da possibilidade de uma parte denunciar uma convenção coletiva e forçar a sua caducidade sem negociar uma que a subsistia. O mecanismo que agora entra em vigor, determinando a obrigatoriedade de uma arbitragem se uma das partes a requerer no âmbito de um pedido de caducidade, vem corrigir o risco de desproteção dos trabalhadores e dar-lhes um novo instrumento para forçar a negociação de novas convenções, do tipo do que eu próprio defendi na Assembleia da República, logo quando a questão surgiu.
Ao nível das relações individuais de trabalho são criados, entre outros,  novos limites à contratação a prazo de jovens, defendidos os direitos dos trabalhadores das plataformas, reforçadas as medidas de apoio à parentalidade e reconhecidos direitos a cuidadores informais. É ainda punido criminalmente o recurso a trabalho não declarado à segurança social, incluindo o dos trabalhadores domésticos.
Neste mês que começa com o dia internacional dos trabalhadores, Portugal dá um passo na direção certa.
O edifício moderno do direito do trabalho assenta num princípio de proteção da parte mais fraca, bem expresso pela ideia inspiradora de que entre o forte e o fraco é a lei que liberta e a liberdade que oprime, que vemos frequentemente atribuída a Karl Marx mas foi formulada por Henri Lacordaire, um frade dominicano francês influente na igreja e na política em meados do século XIX.
A atribuição ao Estado de uma função reguladora transformou profundamente a organização do trabalho e o estatuto social dos trabalhadores. O sociólogo francês Robert Castel sintetizou bem esse processo de mudança na definição de três fases na evolução da condição dos trabalhadores nas sociedades capitalistas, passando de uma condição proletária, em que os trabalhadores eram quase-excluídos das sociedades,  geralmente pobres, para uma condição trabalhadora em que eram vistos como um escalão inferior da sociedade, mas com perspetivas de mobilidade social ascendente pela educação e pelo mérito, para chegar à fase atual da condição salarial, em que conseguem níveis de vida generalizadamente melhores e plena participação social. Nesta condição salarial, o trabalho digno é garantido por um direito do trabalho protetor e efetivo, um salário adequado, o direito de associação e o acesso à segurança social.
Para que aqui chegássemos houve uma profunda convergência de pensamento crítico das contradições profundas do capitalismo liberal inicial, que sustentava moralmente a exploração desenfreada dos trabalhadores. Nessa crítica convergiram linhas de pensamento que vão das ideias de Marx e de diversas correntes de pensamento socialista, aos pensadores alemães, designados de “socialistas de cátedra”, que desenharam para Bismarck a segurança social moderna, à doutrina social da igreja codificada a partir da Encíclica Rerum Novarum, de Leão XIII e ainda a grandes empresários com visão modernizadora, por todos representados pelas ideias de Henry Ford.
Esse progresso social tem sido submetido a grandes pressões nas últimas décadas. O neoliberalismo trouxe de volta a ideia da plena liberdade contratual, como se uma relação de trabalho fosse equiparável a uma transação comercial. Muitas correntes de gestão empresarial desvalorizaram a importância do vínculo entre o trabalhador e empregador, defendendo que uma empresa eficiente é aquela que se responsabiliza pelo número mínimo de pessoas e se envolve em extensas cadeias de subcontratação e trabalho temporário. A digitalização veio frequentemente acompanhada de uma utopia libertária que dessolidariza diferentes grupos de trabalhadores e constrói o clima de aceitação de uma sociedade dividida entre vencedores e vencidos da evolução.
Hoje vivemos perante o risco sério de fragmentação das relações de trabalho, precarização geral de sociedade e emergência de modelos de negócio que tratam de novo o trabalho humano como uma mercadoria, porventura dispensável num futuro mais ou menos próximo.
Embora vestida de tecnologia e modernidade, essa visão levar-nos-ia de volta ao pesadelo social do século XIX.
Mas em Portugal este mês de maio é um mês de recomeço de passos na direção oposta, que podem até ter sido tímidos, mas renovam o compromisso de que a dignidade do trabalhador não pode sucumbir perante a mercadorização dessa atividade humana nobre que é o trabalho.

 

Data de introdução: 2023-05-10



















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