COMPENSAÇÃO REMUNERATÓRIA PARA OS EDUCADORES DE INFÂNCIA DA REDE SOLIDÁRIA

Estão abertas as candidaturas ao Programa PEDEPE - Ano Letivo 22/23

A CNIS informa as suas associadas com resposta Educação Pré-Escolar que o período de candidaturas para a Compensação do diferencial remuneratório dos Educadores de Infância da Rede Solidária, iniciou-se hoje (dia 20 de novembro).
No âmbito desta candidatura a CNIS informa:
- Apenas poderão candidatar-se as instituições que têm acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) e o Ministério da Educação (ME);
- As candidaturas devem ser preenchidas no site do Instituto de Gestão Financeira da Educação do ME, área educação, PEDEPE, “Candidatura ao Programa PEDEPE” em: https://www.igefe.mec.pt/Page/Index/49?csrt=6198007324701939967;
- O apoio financeiro traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da Educação Pré-escolar e o valor de referência 1.154,70€;
- O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional.
Por outro lado, a CNIS alerta que as instituições devem cumprir rigorosamente os seguintes prazos:
De 20 de novembro a 12 de dezembro – preenchimento e submissão das candidaturas (as instituições devem aceder à plataforma, preencher a candidatura, rever, e quando esta se encontrar válida, proceder à sua submissão);
De 13 a 29 de dezembro – consulta e análise das candidaturas (nesta fase, a plataforma fica para consulta, entrando no sistema o ficheiro da Segurança Social, para cruzamento de dados entre a informação introduzida pelas instituições na candidatura e as DMR – Declarações Mensais de Remunerações registadas na SSD – Segurança Social Direta);
De 2 a 23 de janeiro de 2024 – análise e correção das candidaturas (momento para corrigir todos os erros da candidatura, sejam os identificados pelo IGEFE relativamente a ausências ou os detetados pelas Instituições após a submissão);
De 24 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024 – período de reclamação (fica disponível na plataforma o documento com o cálculo provisório da compensação a atribuir, devendo as instituições verificar se o mesmo está correto e, se necessário, contestarem o valor. Se até 9 de fevereiro as instituições não apresentarem eventuais alegações em contrário, será disponibilizada na plataforma a decisão final). Após esta data é encerrada a participação das instituições no Programa, não havendo lugar a correções e/ou submissões de candidaturas.
Antes de iniciarem o processo de candidatura a CNIS sugere a leitura dos documentos de apoio disponíveis AQUI.
A CNIS está disponível para esclarecimento de dúvidas às suas associadas na elaboração das candidaturas, através dos contactos do Departamento Técnico: dep.tecnico@cnis.pt e 226 068 614.

 

Data de introdução: 2023-11-20



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...