AQUISIÇÃO DE VIATURAS 100% ELÉTRICAS PELAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS

Mobilidade Verde Social abre novas candidaturas dia 11 de abril

Foi lançado novo Aviso para a aquisição de veículos elétricos no âmbito da Mobilidade Verde Social a que as IPSS se podem candidatar a partir do próximo dia 11 de abril até ao dia 6 de junho.
O Programa Mobilidade Verde Social visa o apoio à aquisição de viaturas 100% elétricas adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.
Com a publicação do presente aviso é aberto um período de candidaturas com o objetivo de apoiar a aquisição de viaturas 100% elétricas, pelas entidades da Economia Social e Solidária, que detêm acordos de cooperação celebrados e em vigor, no mínimo, para o desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais: Apartamento de Autonomização; Centro Comunitário; Centro de Acolhimento Temporário; Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI); Centro de Dia; Centro de Noite; Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); Lar de Apoio; Lar de Infância e Juventude; Lar Residencial; Residência de Autonomização e Inclusão (RAI); e Residência para Pessoas com VIH/SIDA.
Cada instituição pode apresentar uma única candidatura, onde considera, no limite, a totalidade dos acordos de cooperação em vigor para as respostas sociais acima listadas, tendo por referência o distrito onde as mesmas se localizam, ou seja, por cada distrito onde desenvolvem as referidas respostas, pode solicitar financiamento para uma viatura da tipologia 3 ou 4, respetivamente.
O montante financeiro disponível no presente aviso é de 37 milhões de euros para aquisição de até 1.000 viaturas, no apoio máximo elegível por viatura de 30.000 euros ou 40.000 euros, tratando-se de uma viatura da tipologia 3 ou 4, conforme aplicável.
As duas tipologias elegíveis vão responder às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente no transporte de pessoas com mobilidade condicionada.

 

Data de introdução: 2024-04-04



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

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