JANEIRO 2025

2025: A ESPERANÇA NÃO ENGANA?

1. O Jubileu, em Ano Santo, é um período especial na Igreja Católica que ocorre a cada 25 anos, oferecendo aos fiéis uma oportunidade singular de renovação espiritual, peregrinação e obtenção de indulgências. Neste ano, apoiando-se na frase de S. Paulo quando diz que a “esperança não engana” (Rom. 5, 1-6), o Papa Francisco desafia os cristãos a serem “Peregrinos da Esperança” e aponta alguns caminhos que devem ser percorridos nesta “peregrinação” no tempo presente.
A misericórdia e o perdão são uma tradição secular nos anos santos. Consequentemente, e com frequência, nomeadamente, é proposto o perdão das dívidas. E assim, neste Ano Santo, há quem o aconselhe às IPSS e às Misericórdias, talvez ignorando que muitas Instituições de Solidariedade estão sistematicamente endividadas e que veriam a sua situação bem mais agravada se fossem coagidas a perdoar os atrasos e as parcas comparticipações familiares. Desajustado não seria se fosse proposto o perdão das dívidas em que mergulharam muitas Instituições, desde que, evidentemente, não sejam dívidas aos seus trabalhadores…
Considerando que a sustentabilidade é o principal desafio com que se confrontam as Instituições de Solidariedade, há uma dívida que as IPSS não podem perdoar para poderem continuar a ser um importante pilar do Estado Social: aquela que está assumida no Pacto de Cooperação para a Solidariedade celebrado em 21 de dezembro de 2021 (cláusula VII, 3 b): “repartição equitativa, por parte do Estado, dos custos médios por utente, sem prejuízo das respostas em que se justifica um maior envolvimento do Estado”.

2. Por proposta do atual Governo, foi criado um grupo no Sector Social Solidário com representantes das quatro Entidades Representativas do Sector (Mutualidades, Misericórdias, CONFECOOP e CNIS), coordenado por esta última, que avaliou os custos médios por utente das várias valências (excetuadas as de Creche e Pré-escolar).
Nesse estudo foram considerados os custos médios reais (CMR) e os custos técnicos, nem sempre coincidentes, porque, nomeadamente nas valências de apoio a idosos, para prestarem um bom apoio a pessoas com crescentes comorbilidades, muitas Instituições são obrigadas a ter mais trabalhadores do que os previstos nos acordos de cooperação. Também foi considerada a progressiva qualificação e a necessária valorização dos trabalhadores. Por sua vez, a Segurança Social fez o estudo com base nos custos médios reais (CMR): na prática, tanto os valores dos custos verificados, calculados pelo grupo do Sector Social, como os estimados pela Segurança Social, são coincidentes, o que não dá margem para grandes dúvidas.
Há três grupos de valências: quando o Estado deve suportar os custos na totalidade (por exemplo, valências de acolhimento de infância e juventude, em que não há comparticipações familiares), valências em que a comparticipação pública deve rondar os 80% (por exemplo, valências de apoio a pessoas com deficiências) e valências em que o Estado deve ter uma comparticipação nunca inferior a 50% dos custos (a generalidade das valências, em que, presentemente, em média, a comparticipação é inferior a 38%).

3. O ano 2025 já segue o seu curso e a esperança não pode enganar…
Agora é tempo das decisões. Decisões que já tardam porque a imprevisibilidade agrava a insustentabilidade…
Foi já anunciada uma lei de finanças para o Sector, o que não deixa de ser uma boa notícia se visar a sua sustentabilidade. Porém, ainda nada se sabe sobre o seu teor. Também, se não for bem sustentada, pode confrontar-se com algumas pedras ou pedregulhos no seu percurso de decisões.
Há alguns pressupostos de que as Instituições de Solidariedade não podem abdicar:
- Com responsabilidades sociais, o Sector privado também pode e deve ter respostas sociais. Porém, não é Sector de Cooperação;
- As Instituições de Solidariedade não são privadas, não são lucrativas nem sequer empresas sociais;
- Com uma história secular, as Instituições de Solidariedade pela sua abrangência, capilaridade, engenho e arte são o Sector da Cooperação;
- A Cooperação é com as Instituições de Solidariedade que apoiam as pessoas e as famílias e cuja missão é preferenciar as mais carenciadas;
- Independentemente da evolução das frequências, as Instituições de Solidariedade têm custos fixos: nem podem estar exclusivamente dependentes das frequências nem podem pactuar com qualquer tentativa de subsidiação direta do Estado aos utentes…

Lino Maia

 

Data de introdução: 2025-01-08



















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Não há inqueritos válidos.

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