EUGÉNIO FONSECA

Estado e Sociedade - complementaridade e cooperação

As relações entre o Estado e as diferentes Organizações da sociedade civil têm sido alvo de muitos debates, mas permanecem em muitas mentes algumas indefinições e até confusões. No setor da solidariedade social são evidentes, desde logo, na narrativa muitas vezes utilizada. Apesar de estarmos na era da robótica e da inteligência artificial, nunca foi tão importante dar sentido às expressões que se utilizam. O verdadeiro sentido semântico de cada palavra, pode ajudar a esclarecer assuntos envoltos em alguma complexidade.

Deixo três desses assuntos que me parecem paradigmáticos. Um é a referência à tutela do Estado sobre as instituições da sociedade. Ora, estas têm, segundo a lei, órgãos estatutários que têm essa finalidade. O Estado tutela os organismos oficiais e não os civis; outro é a de se dizer que são entregues às instituições milhões de euros, quando, na verdade, o Estado lhes confia, determinada parte do seu orçamento para a realização de fins que estão definidos em acordos celebrados entre as partes, mas que se destinam a públicos-alvo concretos. Sem dúvida alguma, que o Estado tem o dever de assegurar a correta utilização dessas verbas e responsabilizar, civil e criminalmente, quem não cumpre com os acordos estabelecidos. O outro exemplo, é o de dirigentes de instituições dizerem que estão a fazer o que compete ao Estado. Sei que, em muitos casos, é um desabafo resultante das dificuldades que têm na relação com as estruturas oficiais. Se assim fosse, o dever primordial seria fazer com que o Estado cumprisse as suas obrigações. Mas não; é um direito, e mesmo um dever de cidadania da sociedade organizar-se nos designados órgãos intermédios, para, subsidiariamente, e em colaboração mútua, construírem maior equidade social e mais solidariedade. É a aplicação do princípio democrático fundamental da subsidiariedade.

Não é possível, por falta de espaço, aprofundar o assunto em apreço, mas deixo algumas ideias que me parecem fundamentais.  O Estado, como ordenação jurídica da sociedade, é posterior a esta e tem, como finalidade primeira, servi-la e nunca anular as suas potencialidades de participação. É um dos princípios basilares do pensamento social da Igreja Católica que afirma: “nem o Estado nem sociedade alguma deveriam substituir-se à iniciativa e à responsabilidade dos grupos sociais intermédios nos níveis em que estes podem agir”.[1]

Ao Estado compete a implementação de políticas públicas, de modo a assegurar a universalidade do acesso à igualdade de oportunidades para que ninguém fique excluído dos direitos que permitam viver com dignidade; compete-lhe zelar pelo cumprimento dessas políticas e responsabilizar quem atenta contra essa dignidade e atrapalha o bem comum.

Há quem diga que prefere menos, mas melhor Estado. Eu prefiro que o Estado e a sociedade caminhem juntos, cada qual com boas iniciativas e no que lhe compete, numa complementaridade e cooperação mútuas.   

 Eugénio Fonseca

 


[1] Cf. Instrução Libertatis Conscientia,(22.03.1986), 73.

 

 

 

Data de introdução: 2026-05-06



















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