EUGÉNIO FONSECA

Estado e Sociedade - complementaridade e cooperação

As relações entre o Estado e as diferentes Organizações da sociedade civil têm sido alvo de muitos debates, mas permanecem em muitas mentes algumas indefinições e até confusões. No setor da solidariedade social são evidentes, desde logo, na narrativa muitas vezes utilizada. Apesar de estarmos na era da robótica e da inteligência artificial, nunca foi tão importante dar sentido às expressões que se utilizam. O verdadeiro sentido semântico de cada palavra, pode ajudar a esclarecer assuntos envoltos em alguma complexidade.

Deixo três desses assuntos que me parecem paradigmáticos. Um é a referência à tutela do Estado sobre as instituições da sociedade. Ora, estas têm, segundo a lei, órgãos estatutários que têm essa finalidade. O Estado tutela os organismos oficiais e não os civis; outro é a de se dizer que são entregues às instituições milhões de euros, quando, na verdade, o Estado lhes confia, determinada parte do seu orçamento para a realização de fins que estão definidos em acordos celebrados entre as partes, mas que se destinam a públicos-alvo concretos. Sem dúvida alguma, que o Estado tem o dever de assegurar a correta utilização dessas verbas e responsabilizar, civil e criminalmente, quem não cumpre com os acordos estabelecidos. O outro exemplo, é o de dirigentes de instituições dizerem que estão a fazer o que compete ao Estado. Sei que, em muitos casos, é um desabafo resultante das dificuldades que têm na relação com as estruturas oficiais. Se assim fosse, o dever primordial seria fazer com que o Estado cumprisse as suas obrigações. Mas não; é um direito, e mesmo um dever de cidadania da sociedade organizar-se nos designados órgãos intermédios, para, subsidiariamente, e em colaboração mútua, construírem maior equidade social e mais solidariedade. É a aplicação do princípio democrático fundamental da subsidiariedade.

Não é possível, por falta de espaço, aprofundar o assunto em apreço, mas deixo algumas ideias que me parecem fundamentais.  O Estado, como ordenação jurídica da sociedade, é posterior a esta e tem, como finalidade primeira, servi-la e nunca anular as suas potencialidades de participação. É um dos princípios basilares do pensamento social da Igreja Católica que afirma: “nem o Estado nem sociedade alguma deveriam substituir-se à iniciativa e à responsabilidade dos grupos sociais intermédios nos níveis em que estes podem agir”.[1]

Ao Estado compete a implementação de políticas públicas, de modo a assegurar a universalidade do acesso à igualdade de oportunidades para que ninguém fique excluído dos direitos que permitam viver com dignidade; compete-lhe zelar pelo cumprimento dessas políticas e responsabilizar quem atenta contra essa dignidade e atrapalha o bem comum.

Há quem diga que prefere menos, mas melhor Estado. Eu prefiro que o Estado e a sociedade caminhem juntos, cada qual com boas iniciativas e no que lhe compete, numa complementaridade e cooperação mútuas.   

 Eugénio Fonseca

 


[1] Cf. Instrução Libertatis Conscientia,(22.03.1986), 73.

 

 

 

Data de introdução: 2026-05-06



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Estado e Sociedade - complementaridade e cooperação
As relações entre o Estado e as diferentes Organizações da sociedade civil têm sido alvo de muitos debates, mas permanecem em muitas mentes algumas...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Creche gratuita: o compromisso cumpre-se com vagas
A gratuitidade das creches é um compromisso político forte com as famílias e, para muitas delas, uma esperança concreta. Mas só é real quando se traduz numa vaga...