ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DAS IPSS

Mandatos dos presidentes podem prolongar-se até 20 anos

Os mandatos dos presidentes de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) poderão prolongar-se por 20 anos em situações excecionais, segundo um decreto-lei aprovado hoje, que aumenta de três para cinco o número máximo de mandatos em casos justificados, quando exista "impossibilidade objetiva de substituição" dos dirigentes. 

O Governo aprovou uma alteração ao Estatuto das IPSS que permite, a título excecional, o alargamento do número máximo de mandatos consecutivos dos presidentes destas instituições, mantendo como regra o limite atual de três mandatos.

Deste modo, e tendo em conta que a duração do mandato dos órgãos sociais das IPSS é de quatro anos, o presidente ou quem tenha cargo equiparado poderá manter-se à frente da instituição por até 20 anos.

De acordo com o comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, mantém-se como regra geral o limite máximo de três mandatos consecutivos, atualmente previsto na legislação em vigor para os órgãos de administração das IPSS.

O diploma agora aprovado cria um mecanismo excecional que admite a eleição para até mais dois mandatos consecutivos quando exista "impossibilidade objetiva de substituição" dos dirigentes. Entre as situações previstas pelo Governo estão a falta de candidatos disponíveis para assumir funções, a inexistência de perfis considerados adequados para assegurar a gestão das instituições ou ainda constrangimentos demográficos locais que dificultem a renovação dos órgãos sociais.

Segundo o executivo, a possibilidade de prolongamento dos mandatos dependerá sempre de uma "deliberação expressa e fundamentada" da assembleia geral da respetiva instituição.

No comunicado, o Governo refere que a medida visa "reforçar a continuidade das instituições e a segurança jurídica do regime", evitando "possíveis entropias no funcionamento das IPSS e equiparadas".

A legislação em vigor estabelece atualmente que os presidentes dos órgãos executivos das IPSS apenas podem exercer três mandatos consecutivos, regra criada com o objetivo de promover a renovação interna e evitar situações de perpetuação nos cargos dirigentes.

 

Data de introdução: 2026-05-08



















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