AS ATUALIZAÇÕES, AS ALTERAÇÕES, AS NOVIDADES E AS MATÉRIAS A REVER

Compromisso de Cooperação explicado às associadas em quatro sessões muito participadas

Na sequência da assinatura do Compromisso de Cooperação para o Sector Social Solidário 2025-2026, no passado dia 18 de março, a CNIS promoveu uma série de quatro sessões explicativas, entre 31 de março e 9 de abril.
A primeira aconteceu em Amarante, uma sessão dedicada às associadas da região norte, que compareceram em bom número para ouvir os esclarecimentos dos assessores da Direção (Filomena Bordalo, Henrique Rodrigues, Patrícia Monteiro e Mafalda Jesus).
Antes, o padre Lino Maia fez o enquadramento do trabalho desenvolvido para alcançar o acordo assinado a 18 de março, no Palácio de S. Bento, em Lisboa.
“Para este Compromisso, houve um trabalho muito importante desenvolvido pelas quatro Entidades Representativas do Sector Social Solidário (ERSSS)”, começou por dizer, sublinhando que “a CNIS teve um trabalho muito profundo, pois é a entidade que mais instituições congrega, com todo o tipo de respostas sociais”.
Lembrando que as negociações eram com um novo governo, as ERSSS apresentaram um modelo de compromisso, “proposta que foi a base do documento final e que o governo respeitou bastante”, tendo introduzido duas novas áreas: Justiça e Igualdade.
“As negociações não foram fáceis, pois há sempre o limite do Orçamento do estado ou a capacidade financeira do Estado”, sendo que para além dos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Educação e da Saúde, há a omnipresença do Ministério das Finanças e, desta feita, também houve as presenças da Justiça e da Igualdade.
“Queremos caminhar para a comparticipação de 50% como previsto no Pacto de Cooperação”, reafirmou, lembrando que não é assim para todas as respostas, pois algumas exigem uma maior comparticipação, como, por exemplo, na área da deficiência os 85% ou na creche e acolhimento de crianças e jovens em perigo os 100%.
“Na altura da assinatura do Pacto, em dezembro de 2021, estava-se numa comparticipação do estado de 38%, mas, desde então, deram-se passos muito lentos, a não ser em ERPI. E no Centro de Dia é a passo de caracol”, sustentou o padre Lino Maia, adiantando ainda: “Da parte do governo, houve boa vontade, transparência e vontade em chegar a um acordo”.
Para o presidente da CNIS, “este ano há, de facto, referências sobre os custos do presente ano” e com isso “já não é preciso estar a olhar pelo retrovisor”.
Importante e fundamental para o líder da Confederação é “olhar para a sustentabilidade financeira sem esquecer a missão, que é privilegiar os mais carenciados”, defendendo que, com o Compromisso de Cooperação 2025-2026, “não se chegou ao desejável, mas foi dado um passo na direção certa”.
Após a sessão de abertura do encontro de trabalho no Amarante Cine-Teatro, que contou ainda com Jorge Ricardo, edil amarantino, e Maria José Miranda, presidente da UDIPSS Porto, seguiu-se o período em que os assessores da CNIS apresentaram algumas das novidades do Compromisso, terminando com um momento de perguntas e respostas.
Salvaguardando que “há matérias que têm de ser revistas, como, por exemplo, o Acolhimento Residencial”, Filomena Bordalo lembrou que o Compromisso assinado “não é a nossa proposta, nem é a primeira contraproposta do governo”.
Assim, a partir de 2025, as atualizações das comparticipações financeiras da Segurança Social têm por base o custo médio real do funcionamento da resposta social, o qual corresponde ao valor da despesa com recursos humanos e da despesa corrente primária no ano civil anterior.
“Foi definida a fórmula de atualização anual automática do financiamento para cada resposta social”. Relativamente a custos com pessoal, aos 70% dos custos totais de cada resposta social aplica-se a percentagem de atualização do salário mínimo do respetivo ano e, nas despesas de funcionamento, aos 30% dos custos totais de cada resposta social aplica-se a taxa de inflação média indicada pelo Banco de Portugal para o respetivo ano.
Tendo isto em conta e o caminho para a comparticipação de 50%, as respostas sociais com acordos de cooperação típicos e atípicos têm uma atualização de 4,9%, com efeitos a 1 de janeiro de 2025. No entanto, a atualização não se aplica às respostas sociais de SAD (Serviço de Apoio Domiciliário), Centro de Convívio, CATL clássico sem almoço, Lar de Apoio, LIJ (Lar de Infância e Juventude), CAT (Centro de Acolhimento Temporário), CAFAP (Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental), nas suas 3 modalidades.
No caso da Educação Pré-Escolar, a valência tem uma atualização de 30€/criança/mês, na componente socioeducativa, com efeitos a 1 de setembro de 2024 (publicada no Despacho n.º 3256/2025, de 13 de março).
Os assessores destacaram que, “no âmbito do GT de atualização do financiamento, foi consensualizado que o Estado deve assumir uma comparticipação de: 50% na generalidade das respostas sociais; 85% nas respostas sociais dirigidas às pessoas com deficiência; 100% nas respostas sociais sem comparticipações familiares pela natureza da resposta ou pela sua gratuitidade”.
E se as respostas sociais SAD, Centro de Convívio, CATL clássico sem almoço, Lar de Apoio, LIJ, CAT e CAFAP “não têm atualização em 2025, uma vez que a comparticipação da Segurança Social, em 2024, já era superior àqueles pressupostos, há valências com uma majoração na comparticipação financeira em 2025: 7,1% para ERPI; 3,8% para Creche; 1,2% para Centro de Dia; e 1,1% para CACI (Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão).
No acordo firmado, o Governo compromete-se, ainda em 2025, a reavaliar as respostas de Creche e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Relativamente à Creche, “após o conhecimento da execução orçamental do 1.º semestre do ano e na medida da disponibilidade orçamental”, o governo compromete-se “a reforçar a comparticipação financeira da Segurança Social, tendo como meta a gratuitidade da resposta”.
Em relação à RNCCI, “a revisão da comparticipação financeira será efetuada através de acordo autónomo, que terá em conta os resultados do Grupo de Trabalho (criado pelo Despacho n.º 2367/2025, de 20 de fevereiro)”, já em funções.

NOVIDADE

Por outro lado, para todas as respostas sociais há uma novidade: “Nas vagas não abrangidas por acordo de cooperação, a comparticipação familiar é de livre fixação, deixando de estar sujeito ao limite máximo igual ao valor do custo médio real do utente verificado na instituição para o respetivo equipamento ou serviço” e, “nas vagas abrangidas por acordo de cooperação, a comparticipação familiar é calculada nos termos do regulamento interno da resposta social e do regulamento das comparticipações familiares (publicado em anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual), tendo como limite máximo o custo médio real do utente verificado na instituição para o respetivo equipamento ou serviço, à exceção da resposta ERPI”.
Para esta resposta social, “para um utente abrangido por acordo de cooperação, o somatório de todas as comparticipações – utente, Segurança Social e familiar –, num período de referência anual, não pode exceder o valor de referência estabelecido (1.629,15€) acrescido de 15%”.
“Esta solução não corresponde ao que fora acordado entre as partes, porque torna a ERPI mais rígida no estabelecimento das mensalidades, mas a CNIS está a encetar diligências para alterar isto”, avançou Henrique Rodrigues, assessor jurídico da CNIS.
No que toca à Creche Familiar, “o Governo, em articulação com as ERSSS, promoverá a criação de um grupo de trabalho que estude a implementação de um programa de definição da resposta social, bem como a necessária qualificação profissional e a simplificação de procedimentos e requisitos de acesso à profissão de ama”.
O assessor relevou o facto de que “a comparticipação estabelecida no n.º 3 do anexo ao Compromisso de Cooperação, para a Creche Familiar, aplica-se às Amas com contrato de prestação de serviços, enquanto às Amas com contrato de trabalho aplica-se o previsto na CCT”.
Ou seja, as amas abrangidas pelo CCT não têm direito a receber a percentagem da comparticipação do Estado, que as amas em prestação de serviços devem receber.
Relativamente ao CATL que integra crianças com deficiência, a comparticipação da Segurança Social corresponde ao dobro do montante fixado para a resposta social. Já nos CATL para alunos do 2.º ciclo, com funcionamento clássico com e sem almoço, desde que a instituição demonstre junto do respetivo Centro Distrital da Segurança Social a carência de reforço técnico a meio tempo, a comparticipação financeira será acrescida de uma majoração de 10%.
Por outro lado, “até ao final de 2026, será desenvolvido um estudo sobre o modelo de funcionamento do CATL, em articulação com as ERSSS, com vista à sua regulamentação, bem como do modelo de financiamento”.

ACOLHIMENTO RESIDENCIAL

Como já fora referido, a CNIS não está satisfeita com a situação do Acolhimento Familiar. O processo de qualificação e adequação à Portaria nº 450/2023, de 22 de dezembro, com diligências diversas dos serviços do Instituto da Segurança Social, as alterações com implicações no modelo de organização das Casas de Acolhimento, a não atualização das comparticipações, as alterações no pagamento das vagas não ocupadas e a inexistência de uma estratégia clara para o Acolhimento Residencial e seu futuro.
“Isto fragiliza, ainda mais, as instituições que veem agravada a sua situação financeira, organização e funcionamento”, para além de que “a requalificação dos equipamentos não depende só da vontade e do querer das IPSS”.
No entanto, o maior obstáculo que as instituições enfrentam com esta resposta social é “o governo não considerar o Acolhimento Residencial prioritário face ao Acolhimento Familiar”.
Já no final de março, dia 25, foi publicado o Decreto-Lei n.º 39/2025, que faz alterações ao regime de execução do Acolhimento Residencial, e, até ao final de 2026, serão efetuadas alterações ao modelo de organização, funcionamento e financiamento da resposta social, com a revisão do Decreto Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, da Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, e da Portaria n.º 95/2024/1, de 11 de março. Está ainda prevista uma linha de financiamento específica para a reconversão e adequação das respostas sociais LIJ e CAT, consensualizadas com as ERSSS.
Sobre a resposta de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), está prevista, até ao final de 2026, a alteração da Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro, no que se refere ao modelo de funcionamento e financiamento.
Para o obstáculo de determinadas necessidades dos utentes não constarem do menu da Segurança Social, mas correspondem às suas necessidades efetivas, a partir de agora as instituições “podem proceder à substituição por outros serviços, desde que tenham um custo equivalente”.
Por outro lado, até à revisão da Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro, e mediante a adequação dos meios de transporte e recursos humanos, a capacidade definida nos acordos de cooperação pode ter uma variação positiva até 25%.
Também para o Centro de Dia, uma resposta social que traz sempre as instituições em sobressalto, há mudanças previstas.
Assim, até ao final de 2026 será publicada a regulamentação do funcionamento do Centro de Dia, bem como do modelo de comparticipação financeira da Segurança Social, mediante consensualização prévia em sede de Comissão Nacional de Cooperação. Mediante consensualização com as ERSSS, os acordos de cooperação “serão gradualmente convertidos para garantir a prestação de cuidados aos dias úteis, fins-de-semana e feriados, de forma a garantir a continuidade do apoio, em observância das necessidades específicas de cada utente”.

VAGAS RESERVADAS

No que respeita à reserva de vagas para a Segurança Social, no que toca à ERPI, a comparticipação financeira da Segurança Social determina-se pela diferença entre o valor de referência (1.629,15€) e a soma da comparticipação familiar do utente com a comparticipação dos descendentes.
A instituição está obrigada a comunicar aos serviços da Segurança Social as vagas disponíveis sempre que haja alteração das mesmas, sendo que as vagas reservadas e não preenchidas são mantidas durante dois meses, pagas pelo valor de referência (1.629,15€), mas, ao fim de dois meses, a comparticipação mensal das vagas reservadas e não ocupadas será de 50% do valor de referência, ou seja, 814,57€.
As vagas não incluídas no acordo ficam sujeitas a comparticipação familiar do utente, devendo a Segurança Social pagar a diferença entre o valor de 1.629,15€ e a comparticipação familiar do utente.
Já na questão da variação de frequências, nas respostas sociais Casas de Acolhimento, Apartamentos de Autonomização, Casas de Abrigo, Centros de Apoio à Vida, Centros de Alojamento de Emergência Social, Centros de Alojamento Temporários e CAFAP, por cada vaga protocolada e não ocupada, proceder-se-á a uma dedução de 50% da comparticipação financeira do Estado. O pagamento deixa de ser efetuado pelo número total de utentes abrangidos por acordo de cooperação.
O Compromisso contém ainda muito mais matérias de interesse das instituições que foram abordadas nas sessões explicativas, que passaram ainda por Viseu, Lisboa e Beja. Assim, na edição de maio, o SOLIDARIEDADE dará conta de outras alterações e inovações plasmadas no documento.

 

Data de introdução: 2025-04-11



















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