INSTITUIÇÕES DEVEM FAZER A APRESENTAÇÃO NO SITE DO ISS

Prazo para entrega das contas de 2024 alargado até 30 de junho

O prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades equiparadas foi alargado até 30 de junho de 2025.

As contas devem ser apresentadas ao Instituto da Segurança Social para a verificação da sua legalidade, conforme estabelecido no artigo 14.º-A do Estatuto das IPSS.

A Portaria n.º 222/2025/1, de 15 de maio, produz efeitos a 31 de maio de 2025.

 

Data de introdução: 2025-05-27



















editorial

Maior Acompanhado

Seis anos transcorridos sobre o novo regime jurídico do maior acompanhado e a mudança de paradigma que com ele se ambicionava, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade convidou dirigentes e equipas técnicas das...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O contrapeso de Belém
Com a posse do Presidente da República, a 9 de março, fechou-se um ciclo eleitoral intenso no país, iniciado com as eleições para a Assembleia Regional dos Açores,...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Coesão Social e Territorial, Demografia e Democracia na União Europeia
Há poucos dias, participei num Seminário Internacional subordinado ao tema “Coesão Social e Territorial, Demografia e Democracia na UE, promovido por várias...