INSTITUIÇÕES DEVEM FAZER A APRESENTAÇÃO NO SITE DO ISS

Prazo para entrega das contas de 2024 alargado até 30 de junho

O prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades equiparadas foi alargado até 30 de junho de 2025.

As contas devem ser apresentadas ao Instituto da Segurança Social para a verificação da sua legalidade, conforme estabelecido no artigo 14.º-A do Estatuto das IPSS.

A Portaria n.º 222/2025/1, de 15 de maio, produz efeitos a 31 de maio de 2025.

 

Data de introdução: 2025-05-27



















editorial

Voltar a casa

Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

opinião

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