O prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades equiparadas foi alargado até 30 de junho de 2025.
As contas devem ser apresentadas ao Instituto da Segurança Social para a verificação da sua legalidade, conforme estabelecido no artigo 14.º-A do Estatuto das IPSS.
A Portaria n.º 222/2025/1, de 15 de maio, produz efeitos a 31 de maio de 2025.
Não há inqueritos válidos.