INSTITUIÇÕES DEVEM FAZER A APRESENTAÇÃO NO SITE DO ISS

Prazo para entrega das contas de 2024 alargado até 30 de junho

O prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades equiparadas foi alargado até 30 de junho de 2025.

As contas devem ser apresentadas ao Instituto da Segurança Social para a verificação da sua legalidade, conforme estabelecido no artigo 14.º-A do Estatuto das IPSS.

A Portaria n.º 222/2025/1, de 15 de maio, produz efeitos a 31 de maio de 2025.

 

Data de introdução: 2025-05-27



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

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