BOLSA DE VOLUNTÁRIOS ASSEGURARÁ AUSÊNCIAS CURTAS

Governo cria Bolsa de Cuidadores com projeto-piloto em 18 concelhos

Entra esta quinta-feira (dia 22) em vigor a portaria para que os cuidadores informais possam ter períodos de descanso recorrendo a uma Bolsa de Cuidadores criada pelo Governo.
Há vários anos que a legislação previa o descanso do cuidador informal, reconhecendo a sua importância para atenuar a sobrecarga física e emocional, mas “a experiência de implementação demonstrou a necessidade de reforçar e flexibilizar as soluções disponíveis”, lê-se no documento publicado em Diário da República.
A nova portaria reforça a rede de apoio, criando o projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores que deverá garantir vagas em Centros de Dia, CACI (Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão) e SAD (Serviço de Apoio Domiciliário) para que o cuidador informal possa descansar.
O projeto-piloto terá a duração de um ano e será implementado em 18 concelhos, um por cada distrito de Portugal continental, “permitindo monitorizar a sua adequação, eficácia, sustentabilidade e potencial para futura generalização”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
Os cuidadores informais poderão assim recorrer àquelas respostas sociais quando precisem de se ausentar por motivos de saúde, profissionais ou de força maior.
A portaria prevê que essa ausência nunca poderá ser por mais de sete horas consecutivas e que cada pessoa cuidada poderá usar estes serviços apenas 56 horas por mês.
Será também criada uma Bolsa de Voluntários para ausências mais curtas, nunca superiores a três horas consecutivas, “destinadas à realização de atividades pessoais, profissionais, formativas ou de autocuidado, fora do domicílio”, revela o Ministério.
A gestão da Bolsa de Voluntários ficará a cargo dos municípios, em articulação com o Instituto da Segurança Social (ISS) e as entidades do Sector Social Solidário envolvidas.

 

Data de introdução: 2026-01-22



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Estado e Sociedade - complementaridade e cooperação
As relações entre o Estado e as diferentes Organizações da sociedade civil têm sido alvo de muitos debates, mas permanecem em muitas mentes algumas...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Creche gratuita: o compromisso cumpre-se com vagas
A gratuitidade das creches é um compromisso político forte com as famílias e, para muitas delas, uma esperança concreta. Mas só é real quando se traduz numa vaga...