HENRIQUE RODRIGUES

A passo de caracol

1 – O “Expresso” de 9 de Outubro apresentava uma peça intitulada “Tribunais mandam internar menores em hospitais por falta de respostas sociais”, procurando retratar a situação de crianças e jovens com problemas de saúde mental que veem ser-lhes aplicada pelos tribunais como medida de protecção o encaminhamento para unidades hospitalares de internamento de Pedopsiquiatria, por falta de resposta social adequada a cada situação.

Trata-se de menores sem necessidade de cuidados de saúde prestados pelos hospitais e que desnecessariamente ocupam 25% das camas de internamento em Pedopsiquiatria.

Reproduzo as linhas iniciais da peça jornalística, porque resumem bem do que se trata:

“Cada vez mais menores vivem internados nos serviços de pedopsiquiatria sem necessidade de internamento hospitalar, mas apenas porque não têm mais para onde ir. Muitas vezes com défice cognitivo, autismo ou problemas emocionais e de comportamento decorrentes de experiências traumáticas, foram rejeitados pelas famílias ou retirados aos pais para sua protecção, mas não têm vagas em instituições de acolhimento. Sem alternativas, os tribunais mandam-nos internar nos hospitais, onde chegam a viver anos, privados de liberdade, sem ir à escola nem conviver …”

Trata-se de uma questão com traços de identidade com a situação que ciclicamente vem tratada também na comunicação social, mais intensamente por alturas do Natal, respeitante ao número crescente de pessoas que, tendo sido acolhidas para tratamento num estabelecimento hospitalar, depois da alta clínica não possuem condições de rectaguarda habitacional ou familiar que lhes permita abandonar o hospital.

Esta situação, como é sabido, que constitui tema habitual de pressão do Sistema de Saúde sobre o tecido residencial da Rede Solidária para os mais velhos, tem sido mitigada través do programa “Voltar a casa”, desenhado pela CNIS e aprovado pelo poder político, que consiste, no essencial , na contratação entre os Ministérios da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, por um lado, e as Instituições Particulares de Solidariedade Social, por outro, de uma quota de lugares em estruturas residenciais da Rede Solidária, destinados a pessoas com alta clínica subsequente a um episódio de internamento hospitalar, mas sem a chamada “alta social”, por inexistência da referida rectaguarda.

2 – O assunto a que se refere o artigo do jornal não é estranho ao contexto negocial entre as Organizações Representativas do Sector Solidário e o Governo – designadamente os Ministérios do Trabalho e da Saúde.

Como exemplo dessa conexão, a Cláusula XL do Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário 2025-2026 estipula que os outorgantes desse Compromisso se propõem avaliar o modelo existente da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na área da Saúde Mental, bem como “redefinir um modelo de prestação de cuidados e serviços nacionais integrados de Saúde Mental, que enquadre a globalidade das respostas desenvolvidas, tanto no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados como no contexto do Despacho Conjunto nº 407/98, de 18 de Junho.”

O mesmo se diga das casas de acolhimento residencial específicas para problemáticas semelhantes às que são objecto da peça jornalística.

Sucede que os departamentos do Estado com competência para promover a criação de respostas sociais ou a adaptação de respostas sociais já existentes, bem como para contratar com as Instituições Particulares de Solidariedade Social os mecanismos de cooperação legalmente previstos para a entrada em funcionamento dessas respostas tão necessárias para acolhimento dos utentes caracterizados na notícia do jornal, tais departamentos do Estado vêm mantendo absoluta imobilidade no que respeita aos compromissos assinalados.

Nessa medida, é bom que artigos como o que constitui ponto de partida para esta crónica venham lembrar que o assunto não se resolve pela inacção, antes exige empenhamento e vontade – e recursos financeiros, naturalmente.

É o que tem faltado!

3 – Por falar em faltar: a peça do “Expresso” enuncia as várias entidades às quais o Hospital D. Estefânia (Lisboa) denunciou a situação do encaminhamento para internamento em Pedopsiquiatria: a Provedoria de Justiça, a Procuradoria –Geral da República, os Ministérios da Saúde e da Justiça, o Conselho Superior da Magistratura, a Ordem dos Advogados e a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

Falta na lista o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – que é o que pode apressar o passo para resolver o assunto, em cooperação com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, que são quem, em concreto e com proximidade, sabe cuidar das pessoas mais vulneráveis e assegura e torna efectivo o direito à protecção social.

Henrique Rodrigues – Presidente do Centro Social de Ermesinde

 

Data de introdução: 2026-10-12



















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