A proposta do Governo que prevê a convergência do regime de protecção social da Função Pública com o regime geral da Segurança Social foi aprovada em votação final global, com a abstenção do PSD e CDS-PP.
De acordo com a proposta de lei do Governo, que mereceu apenas os votos favoráveis do PS e contra do PCO, BE e PEV, a convergência do regime de protecção social da Função Pública com o regime geral da Segurança Social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões, será feita em dez anos.
Desta forma, a partir de 2015, os funcionários públicos passam a reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva, enquanto que actualmente o podem fazer com 60 anos e 36 de serviço.
O aumento da idade da reforma face ao regime actual será feito progressivamente de seis em seis meses.
30.11.2005
Data de introdução: 2005-12-07