CONTRATOS DE TRABALHO

Um quinto dos trabalhadores por conta de outrem em situação precária

Num dossier intitulado «A Precariedade - números, factos e consequência», entregue no ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a USL refere que os contratos precários (contratos a termo, temporários, sazonais e outros) atingem trabalhadores de todas as idades, profissões e habilitações.
No entanto, a camada mais jovem acaba por ser a mais afectada, sendo que quase dois terços (61,2%) dos jovens (menos de 25 anos) a trabalhar por conta de outrem têm um vínculo precário, de acordo com os dados da USL, a que a agência Lusa teve acesso.

Por tipo de contrato, os contratos a termo representam 80,3% dos trabalhadores, enquanto que 19,7% têm contratos temporários, sazonais ou outros.

Sublinhando que 14% dos trabalhadores com contratos não permanentes são «altamente qualificados», a USL aponta o exemplo do Hospital Egas Moniz em que 115 dos 410 enfermeiros são contratados a prazo.

A estrutura sindical, afecta à CGTP, alerta também para o caso dos recibos verdes, cujo número de pessoas nesta situação aumentou 3,2% entre 2003 e 2004.

Os maiores utilizadores de contratos de prestação de serviços ou recibos verdes são os sectores da Saúde a Acção Social, Educação e Actividades Imobiliárias e Alugueres.

Em relação ao trabalho temporário, a USL refere que o número de empresas de selecção e colocação de pessoal aumentou 44,3% entre 1997 e 2002, tendo mais do que duplicado o número de trabalhadores ao ser serviço (101%).

Apenas num ano (entre 2003 e 2004) o número de pessoas ao serviço colocadas por empresas de trabalho temporário aumentou 15,6%, sendo a indústria transformadora o sector que mais recorre ao trabalho temporário.

Perante estes dados, veiculados pelo Diário Digital, a USL sustentou junto do Governo que a «precariedade não contribui para o desenvolvimento equilibrado do país, tanto no plano económico como social».

Neste sentido, o sindicato reafirma como eixos prioritários de uma nova política de emprego a erradicação de formas de trabalho não declarado e ilegal, a redução e a moralização do trabalho temporário, a intervenção atempada e eficaz da inspecção-geral do trabalho, entre outras.

 

Data de introdução: 2006-02-09



















editorial

Voltar a casa

Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O risco de retrocesso nos apoios à vida independente
O Orçamento de Estado para 2026 foi justamente elogiado por se abster dos clássicos “cavaleiros orçamentais”, designação pela qual são conhecidas as...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Que espero do novo Presidente da República?
Está próxima a eleição do novo Alto Magistrado da Nação. Temos mais duas semanas para que os candidatos, de forma serena, com objetividade e no âmbito dos...