CONTRATOS DE TRABALHO

Um quinto dos trabalhadores por conta de outrem em situação precária

Num dossier intitulado «A Precariedade - números, factos e consequência», entregue no ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a USL refere que os contratos precários (contratos a termo, temporários, sazonais e outros) atingem trabalhadores de todas as idades, profissões e habilitações.
No entanto, a camada mais jovem acaba por ser a mais afectada, sendo que quase dois terços (61,2%) dos jovens (menos de 25 anos) a trabalhar por conta de outrem têm um vínculo precário, de acordo com os dados da USL, a que a agência Lusa teve acesso.

Por tipo de contrato, os contratos a termo representam 80,3% dos trabalhadores, enquanto que 19,7% têm contratos temporários, sazonais ou outros.

Sublinhando que 14% dos trabalhadores com contratos não permanentes são «altamente qualificados», a USL aponta o exemplo do Hospital Egas Moniz em que 115 dos 410 enfermeiros são contratados a prazo.

A estrutura sindical, afecta à CGTP, alerta também para o caso dos recibos verdes, cujo número de pessoas nesta situação aumentou 3,2% entre 2003 e 2004.

Os maiores utilizadores de contratos de prestação de serviços ou recibos verdes são os sectores da Saúde a Acção Social, Educação e Actividades Imobiliárias e Alugueres.

Em relação ao trabalho temporário, a USL refere que o número de empresas de selecção e colocação de pessoal aumentou 44,3% entre 1997 e 2002, tendo mais do que duplicado o número de trabalhadores ao ser serviço (101%).

Apenas num ano (entre 2003 e 2004) o número de pessoas ao serviço colocadas por empresas de trabalho temporário aumentou 15,6%, sendo a indústria transformadora o sector que mais recorre ao trabalho temporário.

Perante estes dados, veiculados pelo Diário Digital, a USL sustentou junto do Governo que a «precariedade não contribui para o desenvolvimento equilibrado do país, tanto no plano económico como social».

Neste sentido, o sindicato reafirma como eixos prioritários de uma nova política de emprego a erradicação de formas de trabalho não declarado e ilegal, a redução e a moralização do trabalho temporário, a intervenção atempada e eficaz da inspecção-geral do trabalho, entre outras.

 

Data de introdução: 2006-02-09



















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