A CGTP defendeu a revisão dos mecanismos de acesso ao complemento solidário para idosos dada a extrema complexidade e a elevada burocratização dos processos de cálculo e atribuição da prestação, que constituem um factor dissuasor. "Estamos certamente perante o direito à prestação mais complexa e burocrática até hoje realizada por um Governo, nos 30 anos de democracia", sublinha a CGTP, em comunicado.
Salientando que a prestação se dirige a pessoas idosas, a central sindical sustenta que para aceder à prestação os beneficiários irão ser confrontados com cinco requerimentos e vários anexos.
A CGTP critica ainda que os idosos, mesmo vivendo totalmente independentes da família, tenham que apresentar os rendimentos do agregado fiscal dos filhos, ou seja, se tiver um filho apresenta de um, mas se tiver cinco filhos terá que apresentar dos cinco. "Não deixa de ser chocante que o idoso seja obrigado a fazer uma declaração de disponibilidade para o exercício do direito a alimentos se os filhos se recusarem a apresentar os dados fiscais e que tenha um prazo de seis meses para accionar o processo judicial contra o filho ou filhos, sob pena de perder a prestação", refere a CGTP.
A atribuição do Complemento Solidário para os Idosos depende dos rendimentos do requerente e do cônjuge, bem como dos rendimentos dos seus filhos, quer vivam ou não com o requerente. De acordo com o regulamento do Complemento Solidário para Idosos, publicado em Diário da República, os recursos do requerente são compostos pelos rendimentos do requerente, do seu cônjuge ou pessoa que com quem vive em união de facto e pela solidariedade familiar, determinada a partir dos rendimentos dos filhos.
O complemento solidário para idosos é uma prestação pecuniária, de montante diferenciado, integrada no subsistema de solidariedade do sistema público de Segurança Social, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos.
08.02.2006
Data de introdução: 2006-02-20