LEI DA NACIONALIDADE

Aprovada por grande maioria

O projecto de lei da Nacionalidade, agora aprovado, vai permitir a atribuição da nacionalidade portuguesa a imigrantes de terceira geração, desde que um dos pais tenha nascido em Portugal. A nova lei consente ainda que os netos de portugueses nascidos no estrangeiro possam adquirir a nacionalidade portuguesa.

Segundo a nova lei, o Governo concede "naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade". Até agora só podiam tornar-se portugueses os filhos dos emigrantes.

A Lei da Nacionalidade vai também melhorar os direitos dos filhos dos estrangeiros que vivem em Portugal. O diploma concede igualmente a nacionalidade portuguesa a imigrantes de segunda geração, mas limitando o acesso à condição de o progenitor se encontrar há cinco anos em situação legal em Portugal.

A nova lei também permitirá a concessão da nacionalidade às crianças nascidas em território nacional e que tenham concluído o primeiro ciclo do Ensino Básico.

A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada em votação final global com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e a abstenção das bancadas do CDS-PP, do BE e de três deputados sociais-democratas


16.02.2006

 

Data de introdução: 2006-02-22



















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