CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - ABRIL 2006

CCT não está em vigor

Por estes dias, as atenções gerais voltam-se para a Páscoa... Mas os que à causa solidária se entregam, nem na Páscoa a subalternizam. E porque assim é, não deixará de ser oportuno que a CNIS apareça a dar notícias e a deixar alguns alertas.


1. CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO (CCT)

Muitas instituições têm recebido pedidos de trabalhadores no sentido da aplicação de um novo Contrato Colectivo de Trabalho, assinado com a FEPCES, FENPROF e outros sindicatos. E, na verdade, pelo menos a FENPROF enviou aos seus associados um caderno com algumas das disposições desse CCT.

Importa informar de que esse CCT não se encontra ainda em vigor. Nem esse, nem um outro, negociado com a Frente Sindical da Função Pública; tendo ambas as negociações sido dadas por concluídas nas vésperas do Congresso da CNIS.

A razão de não se encontrarem em vigor é o facto de o Ministério do Trabalho ter recusado o seu depósito, por os respectivos textos não obedecerem aos requisitos legais.

Para se poder efectuar o seu depósito, e posterior publicação, sem o que os CCT não podem vigorar, é necessário que os mesmos sejam de novo assinados pelas partes.

Tendo em conta os resultados do último Congresso da CNIS, é a nova Direcção que tem legitimidade e competência para subscrever os CCT em nome da CNIS, pelo que foi contactada pelo Ministério do Trabalho para esse efeito.

Na verdade, o Ministério do Trabalho só detectou os lapsos após o Congresso da CNIS.

Pareceu entretanto que os textos poderiam ser beneficiados, encontrando-se a Direcção da CNIS, em colaboração com os sindicatos outorgantes e os serviços do Ministério do Trabalho, a trabalhar no sentido do saneamento de algumas imperfeições, para que os CCT, quando publicados, suscitem menos dúvidas quanto à sua interpretação.

Calcula-se que até final de Abril o processo seja concluído.


TEXTO DA COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (Saída nº 468 de 2006/02/10)
CCT entre a CNIS e a FENPROF
“Nos termos e para os efeitos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), informo V. Exas ser intenção destes Serviços, de harmonia com a al. a) do nº 1 do art. 550º do Código do Trabalho, proceder à recusa do depósito do CCT em título e entregue em 25 de Janeiro de 2006, em virtude de não referir a convenção alterada e respectiva data de publicação, conforme prescreve a al. e) do art. 543º do mesmo diploma”.


2. PROTOCOLO DE 2006

Em reunião que decorreu na DGAS (Direcção Geral de Acção Social), no dia 1 de Março, a CNIS foi informada de que nada tinha sido feito, até então, em ordem à negociação para posterior celebração do Protocolo de 2006. Por insistência da CNIS junto do Senhor Ministro do Trabalho, posteriormente, foi admitido que o processo de revitalização do Pacto não venha a interferir nas negociações a estabelecer para a celebração do Protocolo de 2006. 

3. PACTO PARA A COOPERAÇÃO

No dia 9 de Março foi dado um importante passo para a “revitalização” do Pacto para a Cooperação. Num encontro com o Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, desafiada para tal, a CNIS apresentou algumas ideias para melhorar um muito importante instrumento para a cooperação. Entre outras propostas em que se incluem clarificações sobre a aposta na escola para a vida activa, contributo da acção solidária para o desenvolvimento social, expressões de diferenciação, subsidiariedade, sustentabilidade e tutela, a CNIS apontou a necessidade de o texto contemplar a cooperação nos processos de fiscalização, prever o contributo dos parceiros para identificar os problemas e casos sociais e respectivo grau de cobertura institucional e estabelecer um quadro orientador para a criação de novos equipamentos sociais.

4. MINISTRA DA EDUCAÇÃO E ATL

No dia 28 de Março, a senhora Ministra da Educação recebeu uma delegação da CNIS. ATL, estatuto de carreira das educadoras de infância, escolas desactivadas e alternativa educativa à actual escola, em que podem as IPSS’s participar com a experiência de ATL. Do encontro algumas conclusões se acertaram: o ATL não está em causa – deverá ser efectivamente alargado aos alunos do 2º e 3º ciclo e devem ser forçadas cooperações com autarquias e escolas (esforço que a CNIS também desenvolverá). O ATL poderá também vir a ser um complemento educativo na formação dos jovens, particularmente e também daqueles que revelam inadaptação na actual escola. Sobre as escolas desactivadas, a senhora Ministra manifestou vontade de alertar as autarquias e de tentar lançar experiências piloto em algumas zonas do país com a participação de IPSS’s como parceiros ou líderes...

5. LARES DE CRIANÇAS E JOVENS

No dia 29 de Abril, Sábado, às 10h., no Hotel Cinquentenário, em Fátima, haverá um encontro de reflexão particularmente destinado às IPSS’s com lares de crianças e jovens. Participará o Senhor Dr. Armando Leandro, presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens. Que se pede às IPSS’s e que e como podem elas proporcionar? Estarão as nossas IPSS’s vocacionadas para acolher jovens com antecedentes criminais? Que alertas dirigem as nossas IPSS’s à sociedade?
O encontro é aberto a todos os dirigentes de IPSS’s. Compareçam e participem...

6. INFORMAÇÕES ÚTEIS

IRC – ISENÇÃO AUTOMÁTICA: com aprovação do Orçamento do Estado para 2006, foi alterada a redacção do art. 10º do IRC, passando as IPSS a estar isentas, automaticamente, de IRC, desde que observados os requisitos previstos no nº 3 do referido artigo.

MAPA DE FÉRIAS: Elaboração do mapa de férias com início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até ao dia 15 de Abril. A partir do dia 16 de Abril: afixação, no local de trabalho, do mapa de férias.

RELATÓRIO DE ACTIVIDADE DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: envio à Inspecção Geral de Trabalho (IGT) até ao dia 30 de Abril.

Com os melhores cumprimentos e votos de boa Páscoa

Porto, 3 de Abril de 2006

O presidente da CNIS
Lino Maia

 

Data de introdução: 2006-04-10




















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