Foi assinado um Contrato Colectivo de Trabalho entre a FNSFP (Frente Nacional dos Sindicatos da Função Pública) e a CNIS, no dia 18 de Abril. Devidamente mandatados, por parte da CNIS, assinaram João Dias, Lúcia Leitão e Nuno Rodrigues. O CCT foi beneficiado em relação ao que havia sido negociado e assinado pelos anteriores órgãos sociais. No dia 20 de Abril os órgãos competentes da CNIS ratificaram o Contrato Colectivo de Trabalho celebrado com a FNSFP.
a) O CCT compreende igualmente o enquadramento do pessoal docente, melhor, do pessoal abrangido pela tabela B.
É certo que dos vários CCT’s resulta uma situação confusa no que se refere à disposição do conteúdo funcional de várias categorias e ao seu enquadramento remuneratório, bem como à pouco clara separação entre o que são funções docentes e funções pedagógicas – e mesmo funções nem docentes nem pedagógicas, mas desenvolvidas por educadores ou professores.
A redacção que foi possível agora acordar com a FNSFP é um passo na direcção da clarificação e uniformização conceitual no que se refere a esse ponto.
b) O trabalho nocturno, que no CCT anteriormente acordado era considerado a partir das 20 horas, começa a vigorar a partir das 21 horas. A todos os títulos, é um sinal bastante importante.
c) Houve clarificação sobre o trabalho suplementar, sendo que só é devido pagamento na parte em que exceda duas horas para além do período normal de trabalho.
d) Houve clarificação de que a formação e conversão profissional de trabalhadores incapacitados por motivo de acidente ou integrando profissões a extinguir não implica a sua absorção pela mesma entidade.
e) Houve outras, várias, correcções e clarificações de expressões e de texto.
f) Ficou contemplado o aumento salarial de 2,3%, com efeitos a 1 de Janeiro de 2006, mas só de pagamento obrigatório a partir da entrada em vigor do Protocolo de 2006 (exactamente como estava).
22.04.2006
Data de introdução: 2006-04-22