O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à CNIS no recurso de revista, oportunamente interposto pela Confederação, a propósito de vários preceitos estatutários.
O STJ, através do Acórdão de 1 de Junho de 2006, revogou a decisão da Relação do Porto e recuperou a sentença proferida em primeira instância.
A acção ordinária interposta pelo Ministério Público com vista à declaração de nulidade de vários dos preceitos estatutários da CNIS foi total e definitivamente julgada improcedente.
Com esta decisão, para a qual foi determinante a capacidade argumentativa do ex-assessor jurídico da CNIS, Costa Fernandes, já se poderá proceder ao registo definitivo dos actuais estatutos da CNIS.
28.08.2006
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