O futuro dos Serviços Sociais de Interesse Geral - SSIG

Centro Social Paroquial de AzambujaNo âmbito da execução do Programa Comunitário de Lisboa (estratégia de Lisboa), a Comissão Europeia apresentou em Abril do ano passado uma comunicação sobre os serviços sociais de interesse geral dando continuidade ao Livro Branco, de Fevereiro de 2004 e da célebre directiva sobre os ‘serviços de interesse geral’. Desta comunicação de ‘natureza interpretativa’ e de explicitação dos aspectos jurídicos, abrange unicamente os serviços sociais, com a exclusão dos serviços de saúde (que serão objecto de iniciativa específica durante este ano de 2007), não se prevendo de imediato uma iniciativa legislativa na matéria.

A comunicação define os SSIG em dois grupos: por um lado, os regimes gerais e os regimes complementares de protecção social e, por outro lado, outros serviços essenciais prestados directamente às pessoas, como sejam o apoio em situação de crise, a inserção completa na sociedade, a inclusão de pessoas com deficiências ou com problemas de saúde e a habitação social.
Todos estes serviços sociais baseiam-se nas características de: solidariedade, polivalência, personalização (adaptação às necessidades de cada destinatário), fins não lucrativos, voluntariado, sensibilidade cultural e relação assimétrica fornecedor-utilizador.

Segundo a Comissão, a modernização dos serviços sociais é um aspecto central dos grandes desafios europeus da actualidade; reconhece que os serviços sociais fazem parte integrante do modelo social europeu e, mesmo não sendo uma categoria jurídica distinta dentro dos serviços sociais de interesse geral, ocupam um lugar específico como pilares da sociedade e da economia europeias, uma fez que contribuem para a efectiva realização dos direitos sociais fundamentais.
A Comissão verifica que o sector, em plena expansão, está sujeito a um processo de modernização a fim de dar resposta às tensões entre universalidade, qualidade e sustentabilidade financeira. Uma parte crescente dos serviços sociais, até então administrados directamente pelas autoridades públicas, passou a estar sujeita às regras comunitárias que regem o mercado interno e a concorrência, dado o aparecimento de entidades privadas na prestação destes serviços, originando alguma incerteza aos operadores públicos e privados em relação às regras da concorrência. Inclusive, o TJCE (Tribunal Justiça da Comissão Europeia) também salienta o carácter económico dos serviços de interesse geral gerando portanto grandes incertezas para os operadores.

Nestes tempos de crescimento e emprego incertos, em que aumenta o fosso entre as camadas mais desfavorecidas e as mais privilegiadas e entre as regiões mais ricas da União e as mais pobres, apesar dos programas comunitários ou nacionais de combate à exclusão e à pobreza, a necessidade de serviços sociais de interesse geral é cada vez maior, sobretudo pelo facto de as evoluções demográficas gerarem novas necessidades.
Com efeito, a comunicação da Comissão é bem vinda, traduzindo a importância dos serviços sociais para os cidadãos, falando em ‘modernização’, sendo igualmente importante falar de melhoria da qualidade e da eficácia na acção.

Os serviços gerais de interesse geral, como aliás todos os serviços de interesse geral, não são apenas um elemento importante da coesão económica e social, contribuem também de forma significativa para a competitividade da economia europeia e representam importantes oportunidades de emprego de proximidade.
Como todos sabemos, o espectro dos serviços sociais é extremamente vasto, agrupando lares, estabelecimentos para pessoas com deficiência, centro de acolhimento de pessoas em situação de emergência social, lares para crianças, casas de apoio a mulheres vítimas de violência, centros de apoio para imigrantes e refugiados, centros de convalescência, organismos de habitação social ou de protecção da juventude, de acção social e educativa, internatos escolares, lares de dia, creches e infantários, centros médico-sociais, centros de saúde, de readaptação, de formação profissional, serviços de apoio domiciliário, serviços de apoio à família.

O Comité Económico e Social Europeu analisou a Comunicação da Comissão e elaborou as seguintes recomendações, que passo a transcrever:

1- O objectivo dos SSIG é a coesão social, territorial e económica, pondo em prática solidariedades colectivas e coesão social para responder a todas as situações de fragilidade social, susceptíveis de por em risco a integridade física ou moral das pessoas. Os SSIG têm também uma dimensão de integração que vai além da simples assistência e acção a favor dos mais desfavorecidos. O seu objectivo é igualmente responder a todas as necessidades que permitem o acesso de todos aos serviços sociais fundamentais e participar no exercício efectivo de cidadania.

2- Significa isto que não se deve contrapor o aspecto económico à vertente social, mas sim promover uma sinergia construtiva entre ambos.

3 – Nesta ordem de ideias, entende-se que mais do que lançar-se numa distinção arriscada e mais evolutiva sobre o carácter económico ou não económico de um serviço de interesse geral é necessário considerar a própria natureza do serviço, suas missões, objectivos e determinar que serviços se inserem no âmbito de aplicação das regras de concorrência e do mercado interno e que serviços, por razões de interesse geral e de coesão social, territorial e económica, em harmonia com o princípio da subsidiariedade, devem ser isentos de concorrência pelas autoridades públicas comunitárias, nacionais, regionais ou locais.

4 – Importa, pois, definir à escala comunitária referências comuns em matéria de serviços de interesse geral, as normas comuns que deverão ser subjacentes a todos os serviços de interesse geral (económicos e não económicos), definindo os seus direitos e deveres.

5 – No que se refere à avaliação, além da proposta de criação de um observatório para avaliar os SSIG a nível da Comissão, ao nível nacional, regional e local, as autoridades públicas devem associar todos os actores, prestadores e beneficiários de serviços sociais, parceiros sociais, organismos de economia social e de luta contra a exclusão, à regulamentação dos serviços sociais de interesse geral.


Considerando os efeitos da evolução demográfica em curso, as várias vertentes da assistência social, incluindo a saúde e a educação, são apetecíveis para os operadores privados com fins lucrativos, caberá às instituições de solidariedade sem fins lucrativos, estarem alerta e exigirem ao governo o seu reconhecimento e o apoio financeiro apropriado no exercício da subsidiariedade, e a sua participação e envolvimento efectivo na definição clara dos campos económicos e não económicos dos serviços sociais de interesse geral, os mais desfavorecidos agradecerão.

* Centro Social Paroquial de Azambuja

 

Data de introdução: 2007-04-03



















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