O Cadaval recebeu, a 26 de Outubro, no auditório dos Paços do Concelho, a última sessão do ciclo formativo “Formar para Integrar – Migrações e Interterritorialidade”, a qual foi dedicada à “Lei da Nacionalidade”, tendo sido dirigida a imigrantes e comunidade em geral.
Este ciclo de formação, que decorreu desde Abril, constituiu uma parceria do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI) com os Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII’s) do Cadaval, da Lourinhã, de Óbidos e da Santa Casa da Misericórdia do Bombarral, e ainda do Núcleo de Informação e Apoio ao Imigrante de Peniche.
A acção realizada no Cadaval incidiu sobre as alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade (n.º37/81), pela Lei Orgânica n.º2/2006, que vieram modificar substancialmente os regimes da atribuição e da aquisição da nacionalidade portuguesa, como demonstrou Ana Rodrigues, monitora ao serviço da ACIDI.
É de destacar, entre os participantes desta formação, a presença de diversos presidentes das Junta de Freguesia concelhias, alguns dos quais testemunharam que já têm lidado com dificuldades relacionadas com a obtenção de nacionalidade por parte de alguns cidadãos estrangeiros ou descendentes de estrangeiros residentes nas suas freguesias.
Como demonstrou Ana Rodrigues, a nova Lei da Nacionalidade consagra várias vias possíveis de atribuição/aquisição da nacionalidade portuguesa, que podem ser ou por atribuição da nacionalidade (nacionalidade originária) – os casos daqueles que são portugueses de origem –, ou por aquisição da nacionalidade (nacionalidade derivada). Esta segunda possibilidade pode ocorrer por efeito da vontade, ou seja, no caso de filhos menores ou incapazes, de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa; em caso de casamento ou união de facto com um nacional português ou, ainda, no caso dos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa durante a incapacidade. Pode ainda ser adquirida pela adopção ou por naturalização.
Com a nova Lei da Nacionalidade, o Governo pretendeu, pois, encontrar respostas para uma série de pessoas que se encontram em Portugal, muitas delas sem qualquer ligação a outro território, e que, ao abrigo da legislação anterior, não tinham forma de aceder à nacionalidade portuguesa. Trata-se, assim, de uma forma de integrar estas pessoas na sociedade portuguesa e de combater a exclusão social.
Assim, as principais alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade, que entrou em vigor em Dezembro de 2006, foram: o reforço do critério de jus solis, ou seja, passou a atribuir-se uma maior relevância à ligação ao território nacional, que passou a ser um critério determinante na possibilidade de aceder à nacionalidade portuguesa. Outra alteração prende-se com a redução das exigências burocráticas (entre elas, refira-se a possibilidade de poder passar a requerer actos de nacionalidade sem deslocação ao país de origem ou a um posto consular). Além disso, o contencioso da nacionalidade foi transferido dos tribunais judiciais para os tribunais administrativos e fiscais, com a consequente alteração das regras de tramitação dos processos. Por fim, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deixa de ter competências na naturalização de cidadãos estrangeiros, que regressa ao Ministério da Justiça.
Em caso de dúvidas, deverá consultar a legislação respectiva disponível no site do ACIDI, em www.acidi.gov.pt. Pode ainda contactar o Alto Comissariado através da linha SOS Imigrante (808 257 257 ou 21 810 61 91) ou por correio electrónico: duvidasnacionalidade@acidi.gov.pt. Para obter os requisitos necessários para pedidos de nacionalidade, sugere-se consulta do seguinte endereço de Internet: www.dgrn.mj.pt/rcentr/pednacio.asp.
Por último, relembra-se que o CLAII do Cadaval (vocacionado para a prestação de apoio à integração de imigrantes) fica situado no edifício sócio-cultural da Câmara Municipal do Cadaval, e pode ser contactado pelo telefone 262 690 183 ou através do e-mail clai@cm-cadaval.pt.
Data de introdução: 2007-11-14