IMIGRAÇÃO

Harmonização de regras de repatriamento de imigrantes ilegais no espaço comunitário

Os representantes dos 27 Estados-membros da União Europeia alcançaram, em Bruxelas, um acordo quanto ao novo projecto de lei comunitária sobre o repatriamento de imigrantes ilegais, cabendo agora a palavra ao Parlamento Europeu, anunciou a presidência do Conselho. Alcançado o compromisso sobre a chamada "directiva de retorno" ao nível dos embaixadores dos 27 junto da União Europeia, é no entanto indispensável que o texto seja aprovado pela maioria dos eurodeputados da assembleia, que se têm revelado muito divididos sobre esta questão.

A actual presidência eslovena da União Europeia disse hoje esperar que o acordo com o Parlamento Europeu ocorra já em primeira leitura, no próximo mês, para ser posteriormente confirmado pelos ministros da Justiça e do Interior da UE.

A lei do "retorno", que pretende harmonizar a regulação das diferentes políticas de imigração dos Estados-membros e conceder-lhes mais poder para poderem repatriar imigrantes em situação ilegal, não vai afectar o regime contido na Lei da Imigração em Portugal.

"A directiva não invalida as soluções que Portugal adoptou na Lei de Imigração. Esta vai continuar a ser aplicada em Portugal. Não vem aí um modelo único porque não existe tal modelo. A legislação nacional não vai ter que ser transformada", disse recentemente à Agência Lusa o secretário de Estado adjunto e da Administração Interna, José Magalhães.

O governante precisou que "a directiva prevê apenas um modelo máximo, mas, ao transpor essa directiva, os 27 Estados-membros são livres para estabelecer se querem aproximar-se do limite máximo ou não".

A título de exemplo, apontou que o modelo da proposta comunitária prevê que o prazo máximo durante o qual os imigrantes ilegais podem ficar detidos seja de seis meses, ampliáveis a 18 em casos excepcionais, mas Portugal vai continuar com o prazo actual de 60 dias.

Actualmente, há nove Estados-membros da UE que não têm qualquer prazo máximo de detenção.

23.05.2008

 

Data de introdução: 2008-05-23



















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