O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa considerou que o novo regime jurídico do divórcio, vetado pelo Presidente da República, era "ofensivo do valor da religião" e reflexo da "leviandade com que, muitas vezes, o Parlamento produz leis". Carlos Azevedo comentava à agência Lusa o veto de Cavaco Silva ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, devolvendo-o à Assembleia da República para que seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca, geralmente a mulher, bem como dos filhos menores.
"Ainda bem que o Presidente da República teve em conta o maior bem das pessoas e é uma consciência ética, crítica da leviandade com que muitas vezes o Parlamento produz leis", afirmou o porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Para Carlos Azevedo, o preâmbulo deste novo regime jurídico do divórcio era "ofensivo do valor da religião para a estabilidade das relações afectivas, da capacidade de perdoar e de manter os compromissos, mesmo quando as condições mudam e exigem sacrifício".
O responsável do episcopado considerou que está presente nestas normas um "certo facilitismo, desprezando os valores que ajudam a manter os vínculos e os compromissos públicos e sérios que as pessoas fazem e que não devem ser desfeitos por uma situação imediata, mas tendo em conta os efeitos dessas decisões para as pessoas e para a sociedade".
"O naturalismo como fundamento ético é desastroso para a sociedade a médio e a longo prazo e, por isso, é bom que o Presidente da República chame a atenção do Parlamento para que reveja alguns dos critérios para que os dois cônjuges sejam respeitados nas suas decisões e que os filhos sejam um elemento a ter em conta nas decisões pessoais".
Carlos Azevedo sublinhou que a Igreja compreende que há situações difíceis para a vida das pessoas e que atingem muitas famílias, mas frisou que "o regime jurídico deve defender a unidade da família porque ela é um bem para a sociedade".
O Parlamento aprovou no passado dia 4 de Julho, em votação final, as alterações à lei do divórcio, que põem fim ao conceito de divórcio litigioso e acaba com a noção de violação culposa dos deveres conjugais.
A proposta mereceu os votos favoráveis do PS, PCP, BE e de seis deputados do PSD. CDS-PP e restantes parlamentares do PSD votaram contra.
O diploma prevê que o divórcio "sem o consentimento de um dos cônjuges" pode ser requerido com base na "separação de facto por um ano consecutivo", na "alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a vida em comum".
São ainda fundamentos "a ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano", e "quaisquer outros factores que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".
20.08.2008
Data de introdução: 2008-08-20