A GNR vai aumentar o número de militares ligados directamente aos casos de violência doméstica e vai passar os núcleos especializados de 22 para 85, no âmbito da reestruturação que apenas aguar- da a legislação do Governo.
As medidas legislativas assumem a forma de decreto regulamentar, que foi aprovado Conselho de Ministros e que se encontra no Ministério da Administração Interna para redacção final e envio ao presidente da República para promulgação.
O documento vai permitir executar a reeorganização da Guarda e embora o documento final não seja ainda conhecido, as linhas gerais resultam de negociações entre o Ministério da Administração Interna e o Comando da GNR.
É neste sentido que o Comando está a trabalhar para implementar o reforço dos chamados Núcleo Mulher e Menor (NMUME), um dos elementos da estrutura da Guarda a alterar, que vai acabar com as actuais brigadas.
A entrada em vigor da regulamentação da Lei Orgânica permitirá também a publicação das portarias, que alteram toda a estrutura de comando da Guarda.
Os NMUME e a Investigação Criminal são dos elementos onde haverá mais movimentações, a par das já conhecidas extinções das Brigadas Fiscal e de Trânsito, no sentido de aumentar a malha de cobertura daqueles serviços.
Actualmente, os NMUME funcionam um por cada Grupo Territorial (22), mas a sua transformação em Comando Territorial, que passam a ser 18, vai ser também acompanhada pela criação de um NMUME por Destacamento, num total de 85 núcleos de combate à violência doméstica.
A execução da medida é acompanhada a nível da formação de militares preparados especificamente para o atendimento à vítima, com a instrução a passar de um a dois cursos por ano (conjunta com a investigação criminal como o é actualmente), para cinco ou seis, acções dependentes, no entanto, da capacidade de formação e do número de voluntários.
Qualquer posto da GNR tem capacidade para receber queixas e encaminhar os casos de violência doméstica, mas o Comando da Guarda quer aumentar a proximidade entre os militares e as vítimas, e ao mesmo tempo facilitar o acompanhamento dos processos nas respectivas comarcas.
Acompanhando as alterações na estrutura, os chamados Núcleos de Investigação Criminal - Droga (NIC-D), que funcionam a nível de Grupo, são extintos e as suas competências e recursos passam para os NIC dos destacamentos.
O conceito é de que não se justifica a existência dos NIC-D, uma vez que o tráfico de droga aparece associado a outros crimes, como os furtos e roubos, que em termos imediatos poderão ter consequências mais directas e imediatas junto das populações.
08.10.2008 Fonte: Jornal de Notícias
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