PAÍS

GNR alarga luta à violência doméstica

A GNR vai aumentar o número de militares ligados directamente aos casos de violência doméstica e vai passar os núcleos especializados de 22 para 85, no âmbito da reestruturação que apenas aguar- da a legislação do Governo.

As medidas legislativas assumem a forma de decreto regulamentar, que foi aprovado Conselho de Ministros e que se encontra no Ministério da Administração Interna para redacção final e envio ao presidente da República para promulgação.

O documento vai permitir executar a reeorganização da Guarda e embora o documento final não seja ainda conhecido, as linhas gerais resultam de negociações entre o Ministério da Administração Interna e o Comando da GNR.

É neste sentido que o Comando está a trabalhar para implementar o reforço dos chamados Núcleo Mulher e Menor (NMUME), um dos elementos da estrutura da Guarda a alterar, que vai acabar com as actuais brigadas.

A entrada em vigor da regulamentação da Lei Orgânica permitirá também a publicação das portarias, que alteram toda a estrutura de comando da Guarda.

Os NMUME e a Investigação Criminal são dos elementos onde haverá mais movimentações, a par das já conhecidas extinções das Brigadas Fiscal e de Trânsito, no sentido de aumentar a malha de cobertura daqueles serviços.

Actualmente, os NMUME funcionam um por cada Grupo Territorial (22), mas a sua transformação em Comando Territorial, que passam a ser 18, vai ser também acompanhada pela criação de um NMUME por Destacamento, num total de 85 núcleos de combate à violência doméstica.

A execução da medida é acompanhada a nível da formação de militares preparados especificamente para o atendimento à vítima, com a instrução a passar de um a dois cursos por ano (conjunta com a investigação criminal como o é actualmente), para cinco ou seis, acções dependentes, no entanto, da capacidade de formação e do número de voluntários.

Qualquer posto da GNR tem capacidade para receber queixas e encaminhar os casos de violência doméstica, mas o Comando da Guarda quer aumentar a proximidade entre os militares e as vítimas, e ao mesmo tempo facilitar o acompanhamento dos processos nas respectivas comarcas.

Acompanhando as alterações na estrutura, os chamados Núcleos de Investigação Criminal - Droga (NIC-D), que funcionam a nível de Grupo, são extintos e as suas competências e recursos passam para os NIC dos destacamentos.

O conceito é de que não se justifica a existência dos NIC-D, uma vez que o tráfico de droga aparece associado a outros crimes, como os furtos e roubos, que em termos imediatos poderão ter consequências mais directas e imediatas junto das populações.

08.10.2008 Fonte: Jornal de Notícias

 

Data de introdução: 2008-10-09



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Estado e Sociedade - complementaridade e cooperação
As relações entre o Estado e as diferentes Organizações da sociedade civil têm sido alvo de muitos debates, mas permanecem em muitas mentes algumas...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Creche gratuita: o compromisso cumpre-se com vagas
A gratuitidade das creches é um compromisso político forte com as famílias e, para muitas delas, uma esperança concreta. Mas só é real quando se traduz numa vaga...