PARLAMENTO EUROPEU

Programa de estágios destinados a pessoas com deficiência

O Parlamento Europeu oferece estágios remunerados a pessoas com deficiência, como acção construtiva que visa facilitar a integração dessas pessoas no trabalho.
Estes estágios encontram-se abertos a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparáveis, bem como a pessoas cujas habilitações não sejam de nível universitário. O artigo 18.º das Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, que diz respeito às habilitações académicas necessárias para a admissão a um estágio remunerado, não se aplica ao presente programa.
O objectivo principal deste programa consiste em facultar a pessoas com deficiência uma experiência de trabalho útil e profícua, bem como uma oportunidade para se familiarizarem com as actividades do Parlamento Europeu.
Os estágios remunerados têm a duração de cinco meses não prorrogáveis. De notar que os estágios não conferem aos estagiários o direito a um futuro emprego no Parlamento Europeu pois os funcionários são recrutados através de concursos organizados pelo EPSO; os agentes contratuais são recrutados através de convites à manifestação de interesse publicados pelo EPSO.

Datas de início e prazos de apresentação de candidaturas
Início do estágio Prazos de inscrição
1 de Março 15 de Agosto - 15 de Outubro (meia-noite)
1 de Outubro 15 de Março -15 de Maio (meia-noite)


Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.
Os candidatos a este programa devem:
• ser nacionais de um Estado-Membro da UE ou de um país candidato;
• ter completado 18 anos de idade à data de início do estágio;
• possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e um bom conhecimento de uma segunda língua;
• não ter beneficiado de qualquer estágio remunerado ou de um contrato assalariado com duração superior a quatro semanas consecutivas numa Instituição europeia ou junto de um deputado ou um grupo político do Parlamento Europeu;
• poder comprovar que são portadores de deficiência (certificado médico ou certificado/cartão de deficiente emitido por uma autoridade nacional).
Se for seleccionado(a), deverá apresentar os seguintes documentos:
• um acto de candidatura devidamente assinado (imprima a sua candidatura depois de a validar),
• uma cópia do seu passaporte ou bilhete de identidade,
• uma cópia do seu certificado de habilitações ou diploma(s) universitário(s) mais recente(s), se tal for o caso,
• uma recomendação escrita de um docente universitário ou de outro estabelecimento de ensino ou uma carta de um profissional habilitado a avaliar objectivamente as suas aptidões,
• um documento comprovativo da sua deficiência, reconhecido num Estado-Membro da União Europeia ou num país candidato.

Queira ter em atenção que não é necessário enviar estes documentos aquando da apresentação da candidatura. Se lhe for oferecido um estágio, ser-lhe-ão exigidos outros documentos. Se lhe for oferecido um estágio, não será admitido(a) se não apresentar todos os documentos supramencionados.

Se estiver interessado(a) num estágio remunerado no quadro desta opção, queira ler a Descrição do Programa de Estágios destinados a Pessoas com Deficiência, as Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e a Informação Prática - Bruxelas/Luxemburgo. Note que os estágios são organizados sobretudo em Bruxelas e no Luxemburgo porque alguns Gabinetes de Informação nos Estados-Membros não podem proceder às adaptações necessárias em termos de acessibilidade.
Se preencher as condições de admissão, queira preencher o formulário de candidatura em linha, que pode preparar com a ajuda do formulário modelo, no qual, no entanto, apenas encontrará os principais campos a preencher no formulário de candidatura em linha. Queira ter em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, se perderão os dados que tiver introduzido. A candidatura processa-se numa única etapa e não pode ser alterada posteriormente. É muito importante que imprima o acto de candidatura depois de o validar porque, se for seleccionado(a), terá de apresentar a versão impressa da sua candidatura, devidamente assinada, bem como os documentos justificativos. Depois de confirmar a sua candidatura em linha ser-lhe-á atribuído um número. Queira indicar este número de candidatura em toda a correspondência relacionada com o estágio.
Caso necessite do formulário de candidatura num outro formato, queira contactar o Serviço de Estágios por correio electrónico, especificando o seu pedido (por exemplo, impressão em grandes caracteres ou Braille).

Traineeships Office
stages@europarl.europa.eu
Queira ter em atenção que todas as informações relativas à sua deficiência só serão utilizadas no âmbito do Parlamento Europeu e exclusivamente com o objectivo de proceder às adaptações necessárias no local de trabalho e de facilitar a sua procura de alojamento acessível, transporte e assistência.
Se precisar de outras informações, poderá consultar os seguintes documentos:
Descrição do programa de estágios destinados a pessoas com deficiências
Regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo pdf
Código de Boas Práticas em matéria de Emprego de Pessoas com Deficiência pdf
Informação Prática - Bruxelas pdf rtf
Informação Prática - Luxemburgo pdf rtf
Formulário modelo (PDF)
Formulário de candidatura em linha

 

Data de introdução: 2008-10-11



















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