OPINIÃO

Dar com uma mão e tirar com a outra

Na altura de prestar contas ao fisco vieram-me à memória uma série de lembretes de instituições, recebidos no e-mail, a dar conta da possibilidade de doar 0,5% do meu IRS liquidado para uma instituição de solidariedade social. É uma daquelas ideias simples que dá crédito político aos titulares da pasta das finanças de um qualquer governo. E, confesso, agrada-me a oportunidade de direccionar parte dos meus impostos para uma finalidade visível e solidária, ao contrário do que acontece com o resto, que nem sei nem para onde vai nem para que serve. Pena é que não possa optar por entregar às IPSS uma maquia mais considerável. Quando dei instruções para esse efeito, surpreendi-me com a simplicidade burocrática que o gesto acarretava: basta preencher o campo 901 do quadro 9 no anexo H (modelo 3) com um X.

Só não estava preparado para a explicação da técnica oficial de contas, que me trouxe de volta ao cinismo político e à desconfiança da capacidade legislativa dos que nos deviam representar na Assembleia da República. É que a aparência de facilidade podia transformar a atitude benemérita numa carga de trabalhos para uma qualquer IPSS. Primeiro, eu não podia decidir a quem atribuir a minha mísera quota de solidariedade. As instituições que pretendam usufruir das doações de IRS dos contribuintes têm que estar registadas para esse efeito. Depois, e complementarmente, as instituições que se candidatem à solidariedade alheia têm que prescindir do direito ao reembolso de IVA que a lei concede às IPSS. Ou recebem a devolução do Imposto de Valor Acrescentado ou amealham os donativos do IRS.
Percebi então o profundo alcance da síntese popular que assegura que o Estado, em matéria de impostos dá com uma mão, mas tira com a outra. E tira sempre mais do que dá.

Esta prática que já vem desde 2002 foi atribuída a uma interpretação da Administração das Finanças, mais adequadamente designada por “máquina fiscal” que leu a lei tributária mas não encarnou o espírito que as leis também costumam ter. Ao ponto de, perante o escarcéu que os presidentes da CNIS e da União das Misericórdias fizeram na comunicação social, o autor da lei (do corpo e da alma), ter vindo a público dizer que era um abuso do fisco, “que não há nada nos trabalhos preparatórios, nas discussões, na própria intenção da lei, na razão de ser da mesma, que condicione a atribuição desse benefício”. Diogo Leite Campos chamou-lhe mesmo ilegalidade.

Não são tontos os políticos quando se trata de serenar os ânimos, sobretudo em tempos sensíveis como os das eleições. O ministro Teixeira dos Santos entendeu, de imediato, que, neste particular, a “máquina fiscal” por que é responsável, estava a funcionar bem de mais. No geral também é assim. Anunciou o governante que a limitação às IPSS não faz sentido e vai alterar a lei. Só para o ano é que podemos confirmar se o ministro conseguiu reparar a “máquina”.

 

Data de introdução: 2009-04-09



















editorial

Voltar a casa

Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O risco de retrocesso nos apoios à vida independente
O Orçamento de Estado para 2026 foi justamente elogiado por se abster dos clássicos “cavaleiros orçamentais”, designação pela qual são conhecidas as...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Que espero do novo Presidente da República?
Está próxima a eleição do novo Alto Magistrado da Nação. Temos mais duas semanas para que os candidatos, de forma serena, com objetividade e no âmbito dos...