OPINIÃO

Dar com uma mão e tirar com a outra

Na altura de prestar contas ao fisco vieram-me à memória uma série de lembretes de instituições, recebidos no e-mail, a dar conta da possibilidade de doar 0,5% do meu IRS liquidado para uma instituição de solidariedade social. É uma daquelas ideias simples que dá crédito político aos titulares da pasta das finanças de um qualquer governo. E, confesso, agrada-me a oportunidade de direccionar parte dos meus impostos para uma finalidade visível e solidária, ao contrário do que acontece com o resto, que nem sei nem para onde vai nem para que serve. Pena é que não possa optar por entregar às IPSS uma maquia mais considerável. Quando dei instruções para esse efeito, surpreendi-me com a simplicidade burocrática que o gesto acarretava: basta preencher o campo 901 do quadro 9 no anexo H (modelo 3) com um X.

Só não estava preparado para a explicação da técnica oficial de contas, que me trouxe de volta ao cinismo político e à desconfiança da capacidade legislativa dos que nos deviam representar na Assembleia da República. É que a aparência de facilidade podia transformar a atitude benemérita numa carga de trabalhos para uma qualquer IPSS. Primeiro, eu não podia decidir a quem atribuir a minha mísera quota de solidariedade. As instituições que pretendam usufruir das doações de IRS dos contribuintes têm que estar registadas para esse efeito. Depois, e complementarmente, as instituições que se candidatem à solidariedade alheia têm que prescindir do direito ao reembolso de IVA que a lei concede às IPSS. Ou recebem a devolução do Imposto de Valor Acrescentado ou amealham os donativos do IRS.
Percebi então o profundo alcance da síntese popular que assegura que o Estado, em matéria de impostos dá com uma mão, mas tira com a outra. E tira sempre mais do que dá.

Esta prática que já vem desde 2002 foi atribuída a uma interpretação da Administração das Finanças, mais adequadamente designada por “máquina fiscal” que leu a lei tributária mas não encarnou o espírito que as leis também costumam ter. Ao ponto de, perante o escarcéu que os presidentes da CNIS e da União das Misericórdias fizeram na comunicação social, o autor da lei (do corpo e da alma), ter vindo a público dizer que era um abuso do fisco, “que não há nada nos trabalhos preparatórios, nas discussões, na própria intenção da lei, na razão de ser da mesma, que condicione a atribuição desse benefício”. Diogo Leite Campos chamou-lhe mesmo ilegalidade.

Não são tontos os políticos quando se trata de serenar os ânimos, sobretudo em tempos sensíveis como os das eleições. O ministro Teixeira dos Santos entendeu, de imediato, que, neste particular, a “máquina fiscal” por que é responsável, estava a funcionar bem de mais. No geral também é assim. Anunciou o governante que a limitação às IPSS não faz sentido e vai alterar a lei. Só para o ano é que podemos confirmar se o ministro conseguiu reparar a “máquina”.

 

Data de introdução: 2009-04-09



















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