CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - JULHO DE 2009

SENHOR (ª) PRESIDENTE

Porque depois de um ano de canseiras, realizações e dúvidas outros desafios hão-de vir, novos ares e nova cultura serão um direito, um dever e uma terapia bem necessária e bem justa.

Mas antes das merecidas férias, atente em mais uma comunicação CNIS…

1. BENEFÍCIO DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS

No dia 10 de Julho foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República a Proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social.

Esta Proposta de Lei visa a correcção de um desequilíbrio até agora existente na legislação portuguesa que impedia as igrejas e comunidades religiosas radicadas no País, bem como as instituições particulares de solidariedade social, de usufruírem do benefício da consignação de 0,5% do IRS, atribuído por pessoas singulares na respectiva declaração de rendimentos, se beneficiassem também da restituição do IVA suportado.

Com esta Proposta de Lei, pretende-se que estas entidades possam cumular ambos os benefícios.

Este será um contributo para a sustentabilidade das IPSS. Sem custos para as pessoas que consignarem 0,5% do IRS e com claros benefícios para as IPSS. Da capacidade de mobilização das IPSS depende o seu sucesso.

2. CONTRATAÇÃO COLECTIVA

Encontram-se na fase final as negociações com as várias Frentes Sindicais, no que diz respeito à revisão das cláusulas de expressão pecuniária dos Contratos Colectivos de Trabalho para 2009.

A data já estabelecida entre as Partes para a conclusão das negociações é o próximo dia 28 de Julho.
Paralelamente, os negociadores, em nome da CNIS e em nome dos Sindicatos, acordaram a eliminação do texto dos CCT de um conjunto de categorias profissionais que, no que é a sua convicção, já não correspondem a categorias realmente existentes nas IPSS.
No dia 30 de Julho, seguirá para todas as Instituições a orientação da CNIS no que se refere aos valores de remunerações a praticar a partir de 1 de Janeiro de 2009 e até 31 de Dezembro de 2009, bem como a indicação das categorias de que se propõe a eliminação do texto dos Contratos Colectivos.

Quanto a este aspecto, solicita-se a todas as Instituições que informem a CNIS da eventual existência de trabalhadores ao serviço que se integrem em qualquer uma das categorias referidas, a fim de a eliminação e simplificação do texto dos CCT que nos propomos levar a cabo seja o mais rigoroso possível.

3. DIAS CELEBRATIVOS

Os dias comemorativos sucedem-se: “Dia Internacional da Amizade” (20 de Julho), “Dia dos Avós” (26 de Julho), “Dia Internacional da Educação” (7 de Agosto), “Dia Internacional das Populações Indígenas de Todo o Mundo” (9 de Agosto), “Dia Internacional da Juventude” (12 de Agosto).

Não deixe de promover na sua Instituição iniciativas de sensibilização…

4. FESTA E CHAMA DA SOLIDARIEDADE

Associando as Uniões Distritais e com o envolvimento das Instituições, dos seus utentes, dos seus colaboradores e da população em geral, a Chama da Solidariedade é uma iniciativa da CNIS que tem como objectivo a promoção e divulgação da Solidariedade e de todo um mundo que lhe é afecto.

A Festa da Solidariedade é um evento de âmbito nacional, que promove o encontro de todos quantos se dedicam à Solidariedade.

Realizada a edição Festa da Solidariedade de 2008 em Barcelos, e anunciada a próxima Festa para Viseu, no dia 19 de Setembro de 2009, cabe à Chama da Solidariedade percorrer os Distritos de Braga, Vila Real e Viseu, envolvendo todos num gesto solidário, que, durante 5 dias, representará o empenhamento Solidário do povo Português.

Esta carta é acompanhada por mais informação da Festa da Solidariedade e por uma Ficha de Presença, que deverá preencher e enviar à CNIS até ao dia 15 de Agosto.

5. GRIPE A: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO

INSTITUIÇÕES QUE ACOLHEM CRIANÇAS, JOVENS OU PESSOAS IDOSAS EM REGIME DE INSTITUCIONALIZAÇÃO

1.Em cada Distrito as Uniões Distritais devem indicar o numero de cuidadores de doentes, que trabalham em lares e apoio domiciliário, para serem abrangidos pela primeira acção de vacinação da responsabilidade dos serviços de saúde pública, em data a comunicar pela DGS.

2. Por proposta do ISS, serão feitas por distrito reuniões com os directores técnicos das instituições, para aconselhamento e articulação com os Delegados de Saúde, no caso de pandemia, esta reunião será para breve e serão directamente convocados.

3.As Instituições devem estar atentas às orientações constantes página da DGS- www.dgs.pt - (GRIPE A) e em caso de infecção detectada devem dirigir-se aos serviços de saúde mais próximos.

6. PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA AS ONDAS DE CALOR 2009

DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE: RECOMENDAÇÃO GERAL

A escolha do vestuário deve ser feita de modo a ser eficaz na protecção contra o calor excessivo mas também contra as radiações UV, recomendando-se:
1 – Em períodos de temperaturas elevadas, se permanecer a maior parte do dia dentro de edifícios, a atenção deverá centrar-se no efeito protector contra o calor
2 - Se pretender permanecer longos períodos em ambientes exteriores, deverá evitar a exposição directa ao sol, em especial, entre as 11 e as 17 horas e utilizar protector solar com índice de protecção elevado (igual ou superior a 30) de duas em duas horas tendo em consideração as seguintes situações.
2.1 – Em períodos de temperaturas amenas, a atenção deverá centrar-se no efeito protector contra a radiação UV
2.2 – Em períodos de temperaturas elevadas deverá procurar conjugar os efeitos protectores contra o calor e contra a radiação UV. Uma vez que os factores de protecção relacionados com a cor e a densidade do tecido variam de forma inversa, quando o nível de radiação UV for elevado, deverá conjugar-se uma peça de roupa mais clara mas com uma densidade maior ou uma peça de roupa escura com uma densidade menor.


Com os cumprimentos de respeito e amizade,


Porto, 17 de Julho de 2009


O presidente da CNIS

 

Data de introdução: 2009-07-20



















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