A assistência religiosa no Serviço Nacional de Saúde, nas prisões e nas Forças Armadas e de Segurança é regulada por três decretos-lei hoje publicados em Diário da República. Os diplomas resultam das conversações entre o Estado e as diferentes confissões, no âmbito da Comissão da Liberdade Religiosa, e com a Igreja Católica, ao nível da regulamentação da Concordata de 2004. Os três decretos-lei reconhecem o direito a receber assistência religiosa e o direito das confissões religiosas legalmente reconhecidas a prestarem esse apoio espiritual. Nas Forças Armadas e de Segurança (GNR e PSP), as confissões religiosas passam a poder nomear um capelão-chefe para integrar a Capelania Mor, responsável pelo regular funcionamento da assistência religiosa.
De acordo com a nova legislação, os capelães deixam de pertencer aos quadros das Forças Armadas e de Segurança, à excepção dos capelães-chefe e dos capelães-adjuntos, sendo os restantes capelães recrutados por meio de contrato a prazo ou em regime de voluntariado.
Novidade introduzida por este decreto-lei é a criação, no âmbito da Capelania Mor, de um Conselho Consultivo de Assistência Religiosa, também de natureza inter-religiosa, formado pelos directores-gerais de Pessoal e Recrutamento Militar e da Administração Interna, por representantes do Estado-Maior General das Forças Armadas, de cada um dos ramos militares,
da Direcçäo Nacional da PSP e do Comando-Geral da GNR e de um capelão de cada confissão ou comunidade religiosa. Cabe a este órgão fazer o planeamento, a análise e a avaliação da assistência religiosa.
À luz da Concordata, a nova regulamentação mantém o ordinariato castrense, ocupado actualmente pelo bispo Januário Torgal Ferreira, que detém o posto de major-general aposentado.
O capelão-chefe é graduado ou equiparado a contra-almirante, major-general ou superintendente-chefe, enquanto o capelão-adjunto terá o posto de capitão-de-mar-e-guerra,
de coronel ou de intendente.
As igrejas ou confissões religiosas legalmente reconhecidas que pretendam prestar serviço religioso aos membros das Forças Armadas e de Segurança têm de apresentar uma proposta de celebração de acordo com o Estado, devendo os candidatos a capelães frequentar um curso de formação na Academia Militar.
No Serviço Nacional de Saúde, a assistência religiosa e espiritual é prestada a pedido do utente, dos familiares ou de quem lhe é próximo, podendo ser prestada automaticamente, mas com o seu consentimento, se declarar pertencer a uma comunidade religiosa.
A assistência pode ser prestada a qualquer hora, de acordo com a vontade do utente, mas sem prejuízo do repouso dos outros doentes e da prestação dos cuidados de saúde.
Cada unidade do Serviço Nacional de Saúde deverá organizar-se de modo a garantir a assistência religiosa, que é prestada por um assistente espiritual mediante contrato a prazo ou de prestação de serviços.
Nos estabelecimentos prisionais, a assistência religiosa é prestada fora do horário normal de visitas por capelães e assistentes que terão de se credenciar junto da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Os assistentes religiosos prestam este apoio com base num contrato de prestação de serviços.
O regulamento de assistência religiosa é aplicado também, com as necessárias adaptações, aos centros educativos.
Data de introdução: 2009-09-23