RELIGIÃO

Regulamentada assistência confessional nos hospitais, prisões e Forças Armadas e de Segurança

A assistência religiosa no Serviço Nacional de Saúde, nas prisões e nas Forças Armadas e de Segurança é regulada por três decretos-lei hoje publicados em Diário da República. Os diplomas resultam das conversações entre o Estado e as diferentes confissões, no âmbito da Comissão da Liberdade Religiosa, e com a Igreja Católica, ao nível da regulamentação da Concordata de 2004. Os três decretos-lei reconhecem o direito a receber assistência religiosa e o direito das confissões religiosas legalmente reconhecidas a prestarem esse apoio espiritual. Nas Forças Armadas e de Segurança (GNR e PSP), as confissões religiosas passam a poder nomear um capelão-chefe para integrar a Capelania Mor, responsável pelo regular funcionamento da assistência religiosa.

De acordo com a nova legislação, os capelães deixam de pertencer aos quadros das Forças Armadas e de Segurança, à excepção dos capelães-chefe e dos capelães-adjuntos, sendo os restantes capelães recrutados por meio de contrato a prazo ou em regime de voluntariado.

Novidade introduzida por este decreto-lei é a criação, no âmbito da Capelania Mor, de um Conselho Consultivo de Assistência Religiosa, também de natureza inter-religiosa, formado pelos directores-gerais de Pessoal e Recrutamento Militar e da Administração Interna, por representantes do Estado-Maior General das Forças Armadas, de cada um dos ramos militares,
da Direcçäo Nacional da PSP e do Comando-Geral da GNR e de um capelão de cada confissão ou comunidade religiosa. Cabe a este órgão fazer o planeamento, a análise e a avaliação da assistência religiosa.

À luz da Concordata, a nova regulamentação mantém o ordinariato castrense, ocupado actualmente pelo bispo Januário Torgal Ferreira, que detém o posto de major-general aposentado.

O capelão-chefe é graduado ou equiparado a contra-almirante, major-general ou superintendente-chefe, enquanto o capelão-adjunto terá o posto de capitão-de-mar-e-guerra,
de coronel ou de intendente.

As igrejas ou confissões religiosas legalmente reconhecidas que pretendam prestar serviço religioso aos membros das Forças Armadas e de Segurança têm de apresentar uma proposta de celebração de acordo com o Estado, devendo os candidatos a capelães frequentar um curso de formação na Academia Militar.

No Serviço Nacional de Saúde, a assistência religiosa e espiritual é prestada a pedido do utente, dos familiares ou de quem lhe é próximo, podendo ser prestada automaticamente, mas com o seu consentimento, se declarar pertencer a uma comunidade religiosa.

A assistência pode ser prestada a qualquer hora, de acordo com a vontade do utente, mas sem prejuízo do repouso dos outros doentes e da prestação dos cuidados de saúde.

Cada unidade do Serviço Nacional de Saúde deverá organizar-se de modo a garantir a assistência religiosa, que é prestada por um assistente espiritual mediante contrato a prazo ou de prestação de serviços.

Nos estabelecimentos prisionais, a assistência religiosa é prestada fora do horário normal de visitas por capelães e assistentes que terão de se credenciar junto da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Os assistentes religiosos prestam este apoio com base num contrato de prestação de serviços.

O regulamento de assistência religiosa é aplicado também, com as necessárias adaptações, aos centros educativos.

 

Data de introdução: 2009-09-23



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...