RELIGIÃO

Regulamentada assistência confessional nos hospitais, prisões e Forças Armadas e de Segurança

A assistência religiosa no Serviço Nacional de Saúde, nas prisões e nas Forças Armadas e de Segurança é regulada por três decretos-lei hoje publicados em Diário da República. Os diplomas resultam das conversações entre o Estado e as diferentes confissões, no âmbito da Comissão da Liberdade Religiosa, e com a Igreja Católica, ao nível da regulamentação da Concordata de 2004. Os três decretos-lei reconhecem o direito a receber assistência religiosa e o direito das confissões religiosas legalmente reconhecidas a prestarem esse apoio espiritual. Nas Forças Armadas e de Segurança (GNR e PSP), as confissões religiosas passam a poder nomear um capelão-chefe para integrar a Capelania Mor, responsável pelo regular funcionamento da assistência religiosa.

De acordo com a nova legislação, os capelães deixam de pertencer aos quadros das Forças Armadas e de Segurança, à excepção dos capelães-chefe e dos capelães-adjuntos, sendo os restantes capelães recrutados por meio de contrato a prazo ou em regime de voluntariado.

Novidade introduzida por este decreto-lei é a criação, no âmbito da Capelania Mor, de um Conselho Consultivo de Assistência Religiosa, também de natureza inter-religiosa, formado pelos directores-gerais de Pessoal e Recrutamento Militar e da Administração Interna, por representantes do Estado-Maior General das Forças Armadas, de cada um dos ramos militares,
da Direcçäo Nacional da PSP e do Comando-Geral da GNR e de um capelão de cada confissão ou comunidade religiosa. Cabe a este órgão fazer o planeamento, a análise e a avaliação da assistência religiosa.

À luz da Concordata, a nova regulamentação mantém o ordinariato castrense, ocupado actualmente pelo bispo Januário Torgal Ferreira, que detém o posto de major-general aposentado.

O capelão-chefe é graduado ou equiparado a contra-almirante, major-general ou superintendente-chefe, enquanto o capelão-adjunto terá o posto de capitão-de-mar-e-guerra,
de coronel ou de intendente.

As igrejas ou confissões religiosas legalmente reconhecidas que pretendam prestar serviço religioso aos membros das Forças Armadas e de Segurança têm de apresentar uma proposta de celebração de acordo com o Estado, devendo os candidatos a capelães frequentar um curso de formação na Academia Militar.

No Serviço Nacional de Saúde, a assistência religiosa e espiritual é prestada a pedido do utente, dos familiares ou de quem lhe é próximo, podendo ser prestada automaticamente, mas com o seu consentimento, se declarar pertencer a uma comunidade religiosa.

A assistência pode ser prestada a qualquer hora, de acordo com a vontade do utente, mas sem prejuízo do repouso dos outros doentes e da prestação dos cuidados de saúde.

Cada unidade do Serviço Nacional de Saúde deverá organizar-se de modo a garantir a assistência religiosa, que é prestada por um assistente espiritual mediante contrato a prazo ou de prestação de serviços.

Nos estabelecimentos prisionais, a assistência religiosa é prestada fora do horário normal de visitas por capelães e assistentes que terão de se credenciar junto da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Os assistentes religiosos prestam este apoio com base num contrato de prestação de serviços.

O regulamento de assistência religiosa é aplicado também, com as necessárias adaptações, aos centros educativos.

 

Data de introdução: 2009-09-23



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

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