O presidente do Tribunal de Contas defendeu que são precisas "melhores leis" para combater a corrupção, devendo estas ser "simples, compreensíveis e de fácil prova", e que insistir em legislação complexa manterá tudo "como está". "É preciso melhores leis? É preciso melhores leis. Que leis? Leis simples, leis compreensíveis para o cidadão comum, leis que permitam a realização de prova e, obviamente, a condenação de quem prevarica", afirmou Guilherme de Oliveira Martins, presidente do Tribunal de Contas e do Conselho de Prevenção da Corrupção, num almoço-debate da Associação Cristã de Empresários e Gestores (ACEGE) sobre "Como combater a corrupção".
Guilherme de Oliveira Martins considerou que "não é por falta de figuras legais para a corrupção que o problema não é resolvido" e que deve ser evitado multiplicar as leis, e insistir em leis complexas. "Se proliferarmos as figuras legais, se continuarmos a persistir em leis complexas, leis obscuras, muitas vezes contraditórias entre si, nós manteremos tudo como está e isso não pode ser", disse.
Guilherme de Oliveira Martins considerou que Portugal está num caminho "positivo", a seguir as recomendações internacionais, defendendo a necessidade de criar instancias eficazes de prevenção, distinguir claramente os domínios da prevenção, da investigação criminal e da política legislativa e da existência de códigos de ética adequados a cada uma das actividades.
O responsável voltou a sublinhar que "o verdadeiro e autêntico combate à corrupção faz-se prevenindo" e que para que tal aconteça é necessário "criar regras que previnam as situações que conduzam à infracção".
"Recuso-me a um discurso pessimista, fatalista, aquele discurso que diz que já não vale a pena fazer o que quer que seja. Não, vale a pena. É indispensável que todos nos dispúnhamos a mobilizar, como cidadãos, em torno da defesa daquilo que são os recursos que nos dizem respeito a todos", disse.
O presidente do Tribunal de contas (TC) recusou ainda fazer comentários aos recursos da Estradas de Portugal relativamente à recusa do TC em atribuir vistos prévios a cinco concessões rodoviárias, adiantando apenas que "os recursos estão recebidos" e quem decide são os juízes.
Data de introdução: 2009-12-18