Reformas depois dos 65 duplicaram em 2009

Segundo dados oficiais, 10 602 portugueses tiveram direito a bonificação de pensão, em 2009, pelo facto de se terem reformado depois dos 65 anos. No ano anterior, 5597 pensionistas tinham sido bonificados e apenas 1522 no segundo semestre de 2007.

Um jornal diário titulava ontem a hipótese de o Governo contemplar no Programa de Estabilidade e Crescimento o alargamento da idade legal de reforma dos 65 para os 67 anos. Ao JN, o Ministério das Finanças garantiu que não existe tal intenção e o secretário de Estado do Emprego afastou liminarmente essa hipótese.

No entanto, não é necessária a implementação de tal medida para aumentar efectivamente a idade de reforma por duas razões: o factor de sustentabilidade introduzido em 2007 (se a esperança de vida aumenta, a reforma aos 65 anos é penalizada) tem alargado na prática o período de trabalho necessário (mais dois meses, actualmente) para uma aposentação sem penalizações; por outro lado, a legislação introduzida em 2007 veio premiar quem permanece empregado para além dos 65 anos (decreto-lei 187/2007, de 10 de Maio).

Ora, é precisamente no quadro do decreto-lei 187/2007 que o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social forneceu ao JN os dados relativos à bonificação das pensões concedidas no âmbito do regime geral da Segurança Social. A duplicação de 2008 para 2009 e o aumento face a seis meses de 2007 (o diploma é de 10 de Maio desse ano) indicia a eficácia das medidas com vista à sustentabilidade da Segurança Social. Em termos práticos e em resultado das taxas de bonificação mensais, um beneficiário com 65 anos e 40 anos de carreira contributiva em 2010, se optar por trabalhar apenas mais dois meses, verá a sua pensão ser bonificada em 2%, anulando desta forma o factor de sustentabilidade (1,65%) e beneficiando ainda de um aumento de 0,35% (diferença de 1,65 para 2%) no valor da sua pensão.

Se o beneficiário requerer a pensão de velhice com idade superior a 65 anos e pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações no âmbito do regime geral, a pensão é bonificada por aplicação de uma taxa mensal. A taxa vai de 0,33% (de 15 a 24 anos de carreira contributiva) e chega a 1% (mais de 40 anos). Mas estas majorações têm como limite os 70 anos de idade, momento a partir do qual a bonificação já não cresce.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística, havia no final do ano passado 1,8 milhões de reformados em Portugal, mais 8,3% face a 2007. A maior variação no espaço de dois anos (2009/2007) encontra-se no escalão etário imediatamente anterior aos 65 anos. Em 2009, havia 236 mil aposentados na faixa dos 60-64 anos, mais 13,5% do que em 2007. Este dado é consistente com a evolução da idade média efectiva de reforma, que em 2009 se situava em 62,8 anos (em 2001 estava nos 64 anos), fruto das múltiplicas condições legais em que é possível requerer pensão antes dos 65 anos. Mas o facto é que o segundo maior aumento percentual entre 2007 e 2009 está precisamente na faixa dos 70 e mais anos, pouco mais de um milhão de pessoas (+9,3% face a 2007). No entanto, daqui só podemos deduzir que o número de pensionistas nesta faixa tem crescido, fruto do aumento da esperança de vida.

Jornal de Notícias

 

Data de introdução: 2010-02-25



















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