O acordo alcançado entre a Troika, formada pelo FMI, BCE e Comissão Europeia, e o Governo português tem uma vasta incidência nos apoios sociais, mexendo ainda, de forma indirecta, nos rendimentos das famílias. Aqui ficam algumas das principais medidas acordadas com incidência social.
Quem recebe apoios sociais como o Subsídio de Desemprego ou o Rendimento Social de Inserção vai passar a ter de declarar estes rendimentos para efeitos e IRS e vai passar a ser tributado. Desta forma, haverá um corte, por via indirecta, nas prestações sociais.
De acordo com uma versão mais detalhada do memorando de entendimento da Troika, as prestações sociais vão passar a ser tributados em sede de IRS. Assim, quem recebe subsídio de desemprego, abono de família, subsídio de maternidade e paternidade e rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar aqueles rendimentos.
Para a área da saúde, o memorando de entendimento entre a Troika e o Governo prevê o aumento das taxas moderadoras até Setembro deste ano indexadas à taxa de inflação.
Nesta matéria, as isenções ao pagamento de taxas moderadoras também serão reduzidas. Cerca de 50% da população está isenta do pagamento de taxas moderadoras: doentes crónicos, dadores de sangue, grávidas, crianças até 12 anos, pensionistas que recebam pensão não superior ao salário mínimo nacional, desempregados e seus cônjuges e filhos menores, beneficiários do rendimento social de inserção.
Em Dezembro, o Ministério da Saúde anunciou que os desempregados e pensionistas teriam de fazer prova de rendimentos para manter as isenções de taxas moderadoras. A medida carece ainda de uma portaria que determinará a sua entrada em vigor, mas deverá mesmo avançar estando prevista no memorando de entendimento.
As taxas moderadoras representam cerca de 1% do total dos gastos da Saúde. O memorando prevê ainda uma reforma alargada para a área da saúde e cortes na despesa.
Já o apoio a quem perdeu o emprego será mais curto e o valor mais baixo. A prestação máxima passa a 1.048 euros. O subsídio de desemprego vai passar a ter uma duração máxima de um ano e meio e o seu valor vai ser mais baixo. Esta é uma das principais alterações previstas no memorando de políticas económicas e financeiras acordado entre as autoridades internacionais e o Governo. As novas regras só vão afectar os futuros desempregados e aproximam a legislação portuguesa ao verificado em países como a Alemanha.
Assim, o subsídio de desemprego será cortado para 18 meses. Actualmente, a prestação para quem está à procura de trabalho pode ir até três anos, mas se a vontade das autoridades internacionais e do Executivo não esbarrar com a dos partidos da oposição, este apoio social será cortado para, no máximo, um ano e meio.
Já o montante máximo da prestação será mais baixo. O valor máximo do subsídio que será pago a quem perder o emprego vai baixar. Neste momento a lei prevê que os desempregados não possam ganhar mais do que três vezes o indexante dos apoios sociais - o que corresponde a um limite de 1.257,66 euros por mês. Se a proposta conjunta do Executivo e da Troika passar o teste dos partidos, o tecto será reduzido para 1.048,05 euros mensais.
O apoio encolhe 10% passados seis meses. O objectivo é estimular a procura mais intensiva e rápida de emprego, logo nos primeiros meses em que o profissional perde o seu posto de trabalho. Para isso, o memorando prevê um corte progressivo no valor do subsídio que deverá ser pelo menos de 10%, assim que tenham decorrido os primeiros seis meses.
Por outro lado, 12 meses de trabalho chegam para ter subsídio. Para alargar as redes de segurança social, o período mínimo de contribuições necessário para ter direito ao subsídio de desemprego será reduzido de 15 para 12 meses. Este requisito já tinha sido reduzido durante o período de aplicação das medidas anti-crise (em 2009), mas voltou a aumentar no ano passado, assim que se intensificou o esforço de consolidação orçamental.
As indemnizações por despedimento serão cortadas. Era uma das medidas que já estava prevista antes do pedido de ajuda internacional. As indemnizações compensatórias por despedimento para os futuros contratados passarão a ser idênticas tanto para contratos sem termo, como para contratos a prazo. O que se prevê é uma indemnização correspondente a 10 dias por cada ano de trabalho, a ser paga pela empresa. A este valor soma-se um montante igual (também calculado com base em 10 dias por cada ano de serviço) que será pago através do fundo para os despedimentos, que se prevê criar. Ou seja, no total o trabalhador recebe 20 dias, por cada ano de trabalho. Esta legislação nova será apresentada em Setembro. Para os actuais contratados, será submetida uma proposta até ao final do ano.
Entretanto, na sua comunicação ao País, José Sócrates anunciou que as pensões acima de 1.500 euros vão ser cortadas, medida que já estava prevista no PEC IV. Assim, o acordo celebrado com a Troika prevê cortes nas pensões acima de 1.500 euros. O PEC IV já previa corte nas pensões acima de 1.500 euros no mesmo molde do que foi feito com salários, ou seja, reduções entre 3,5% e 10%.
O primeiro-ministro garantiu ainda que não haverá cortes adicionais nos salários dos funcionários públicos. "O acordo que o Governo conseguiu não mexe no 13º mês nem no 14º mês nem sequer os substituiu por nenhum título de poupança", disse José Sócrates.
Além dos aumentos do preço da electricidade, que este ano vão pesar mais 3,8%, os portugueses deverão contar com mais agravamentos na factura da energia. A missão técnica da Troika consagra um novo aumento, desta feita do IVA sobre a factura da electricidade que é actualmente de 6% e arrisca-se a passar para a taxa intermédia (13%) ou mesmo a normal (23%). Uma medida que será introduzida a partir de Janeiro de 2012.
O memorando de entendimento entre o Governo e a Troika prevê ainda a redução da subsidiação à produção de electricidade proveniente de energias renováveis. Além disso, vão prosseguir as negociações para a alteração dos CMEC (Contratos de Manutenção de Equilíbrio Contratual).
Outra subida prevista no acordo é a do IMI e uma redução da isenção do imposto. No entanto, o IMT deverá descer.
Os proprietários de casa vão ter a vida dificultada. De acordo com o memorando, além da retirada gradual da dedução das despesas com a casa no IRS, o IMI vai subir. A isenção de IMI - que varia actualmente entre os quatro e oito anos - será "consideravelmente reduzida até ao final de 2011". A boa notícia é que prevê-se uma redução do IMT - imposto pago aquando da compra da casa.
Estas medidas fazem parte de uma estratégia que tem como objectivo desincetivar a compra de casa, diminuir o recurso ao crédito à habitação, o endividamento das famílias e incentivar o arrendamento. No PEC IV, o Governo afirmava mesmo que "tendo em conta o elevado peso do crédito à habitação no total do crédito concedido a particulares dever-se-á evitar a existência de incentivos" que, "no actual quadro de elevado nível de endividamento externo, possam promover o endividamento excessivo das famílias".
O IMI vai ser reforçado através da reavaliação do valor patrimonial tributário que começa no segundo semestre do ano e através da subida das taxas a partir de 2012. Esta subida vai ajudar a compensar a redução do imposto sobre as transacções onerosas sobre imóveis (IMT), refere o documento.
Recorde-se que os impostos sobre o património foram alvo de uma reforma profunda em 2003, era Manuela Ferreira Leite ministra das Finanças do Governo de Durão Barroso. Na altura, a contribuição autárquica passou a IMI e a Sisa passou a chamar-se IMT e representou uma revisão em alta generalizada daqueles impostos. Estes impostos são agora a principal fonte de receita das autarquias.
Paralelamente, os contribuintes deverão perder gradualmente o direito às deduções com as despesas com a casa, relativas a juros e amortizações. A medida estava já prevista no PEC IV e limitava-se apenas aos novos contratos de crédito à habitação. Resta saber, se a medida que resultar das negociações com a oposição, vai incluir apenas os novos contratos ou se vai abranger também os que já estão em vigor. Actualmente, os contribuintes podem deduzir até 30% dos juros e amortizações dos empréstimos contraídos para comprar casa até um limite máximo de 591 euros. Este limite pode ser aumentado até 886,50 euros consoante o nível de rendimentos, isto é, quanto menores forem os rendimentos, mais os contribuintes podem deduzir.
O acordo sugere ainda uma reforma do mercado de arrendamento que facilite a mobilidade.
Além das despesas com a casa, o acordo entre Governo e Troika propõe (como já constava do PEC IV) a introdução de limites às deduções e benefícios fiscais em sede de IRS. Aquele documento previa que fossem impostos limites às deduções com as despesas de saúde ou educação, por exemplo, tendo em conta o nível de rendimentos do contribuinte. Os dois primeiros escalões de rendimentos, isto é até aos 7.410 euros anuais. A partir deste montante os limites às deduções deverão variar entre os 800 e os 1.100 euros. Outra das medidas recuperadas diz respeito à convergência entre os regimes fiscais entre pensionistas e trabalhadores por conta de outrem, o que na prática virá agravar a carga fiscal dos reformados.
No que respeita a outros benefícios e isenções no IRS e também no IRC, o documento refere o congelamento de uns e a extinção de outros. No total, o Estado deverá poupar 0,5% do Produto Interno Bruto, ou seja, 867 milhões de euros.
Fonte: Diário Económico
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