DEFICIÊNCIA

Ministro anuncia alterações na lei para instalação de rampas ou plataformas elevatórias

O ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, anunciou alterações na lei para pôr fim à necessidade de aprovação por dois terços dos condóminos para a instalação de rampas de acesso ou plataformas elevatórias nos edifícios. "Hoje uma pessoa com deficiência ou alguém que tenha dificuldade de locomoção, para instalar uma rampa de acesso ou plataforma elevatória, essencial para entrar ou sair de casa, precisa de dois terços da aprovação no seu condomínio, o que muitas vezes barra na incompreensão", disse o ministro, na cerimónia de inauguração de um lar residencial para deficientes, na Moita.

Pedro Mota Soares disse que as alterações vão ser efectuadas em breve e que vai dispensar esta necessidade. "Vamos conseguir garantir que esta maioria possa ser dispensada e que as pessoas a possam colocar, a expensas próprias ou usado ajudas públicas para o efeito. Muitas vezes, porque não conseguem esta maioria, são obrigadas a mudar de casa. O que queremos fazer é que as pessoas não sejam expulsas das suas casas", salientou.

O ministro defendeu que esta medida é rápida e tem um impacto "muito grande" na vida das pessoas. "Queremos chegar mesmo a garantir que seja um direito das pessoas, que não seja oponível a outros. Desde que se cumpram todas as regras de segurança, queremos que seja garantido o direito de mobilidade", concluiu.

 

Data de introdução: 2011-09-28



















editorial

ELEIÇÕES

Com as eleições legislativas, autárquicas e presidenciais à porta, nunca é demais lembrar a importância do ato eleitoral, até porque a abstenção tem vindo a aumentar em Portugal como temos assistido nas várias...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

O voluntariado reforça a solidariedade das IPSS
A identidade das IPSS é a solidariedade. Nem todos poderão ter a mesma ideia sobre este valor humano nem a prática da mesma é igual. Até agora, não encontrei um...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A minha migalha de consignação de IRS é para quê?
Este ano podemos consignar um por cento do nosso IRS a uma entidade de natureza social, ambiental, cultural ou religiosa, o dobro do que podíamos fazer anteriormente. Não é uma quantia...