SENHOR (ª) PRESIDENTE Sempre, mas muito especialmente nas actuais circunstâncias, o conjunto das Instituições de Solidariedade são a almofada social que em muito contribui para prevenir uma ruptura social que ninguém deseja.
Resiliência, sentido patriótico, vivência solidária é algo do muito que os dirigentes das Instituições de Solidariedade não regateiam…
1. ASSEMBLEIA-GERAL DA CNIS
Com início às 9:30h do dia 12 de Novembro, decorrerá no Hotel Cinquentenário, em Fátima, a assembleia-geral ordinária da CNIS, nomeadamente para apreciação e votação do programa de acção e do orçamento para 2012.
Com esta Carta vão os dois documentos (programa de acção e orçamento para 2012).
É muito importante a participação na Assembleia-geral.
2. CONGRESSO ELEITORAL - REGULARIZAÇÃO DE QUOTAS O Conselho Geral do passado dia 28 de Outubro decidiu propor ao Presidente da Mesa do Congresso o adiamento da convocação do próximo acto eleitoral por um mês (estava previsto para a 1ª semana de Janeiro). Tal porque o processo de regularização das quotas das associadas de base com as respectivas Uniões Distritais ou Regionais e, consequentemente, a regularização destas com a CNIS está atrasado.
Recorda-se que apenas poderão ser inscritas nos cadernos eleitorais as instituições que se encontrem, à data da convocatória do Congresso, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, de acordo com o disposto no nº 2. do mesmo art.º 7º do Regulamento Eleitoral.
Para o exercício dos referidos direitos estatutários, nomeadamente o direito de integrar listas de candidatura (art.º 3º, 2. do Regulamento) ou o de participar e votar no Congresso, é essencial encontrar-se em dia o pagamento das quotas previstas nos Estatutos e no Regulamento de Quotizações.
3. COOPERAÇÃO: PROTOCOLO DE 2011
À semelhança do que aconteceu em anos anteriores e na linha do que deve ser o diálogo cooperante, a CNIS apresentou uma proposta de versão de Protocolo de 2011 que, foi bem aceite.
Há a garantia de que as negociações começarão muito em breve.
As negociações da Contratação Colectiva com as representações sindicais estão condicionadas pelo possível Protocolo de Cooperação.
4. ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012 Face a algumas dúvidas sobre o tratamento dado às IPSS no OE 2012, permito-me transcrever parte do editorial do Solidariedade
“No que ao Sector Solidário diz respeito, o OE 2012 revela uma orientação tanto conjuntural como, crê-se, estratégica: para além de destinar a verba possível para o Programa de Emergência Social (PES), também, contrariamente a uma leitura possível do memorando negociado com a Troika, nele prevalece a isenção do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) enquanto é retomada a medida de recuperação, agora de parte, do IVA pelas Instituições de Solidariedade. Muito embora não corresponda nem ao justo nem ao desejável, em tempos muito difíceis, são sinais positivos que não devem ser ignorados e são sinais indiciadores de uma sensibilidade que importa alimentar e aprofundar. Para mais, porque houve diálogo numa cooperação em que quem mais beneficia é a comunidade.
Os duzentos milhões de euros destinados ao PES, em que o Sector está fortemente empenhado, são manifestamente insuficientes para um conjunto de quase cinquenta medidas. Porém, com outras poupanças no aparelho do Estado e com alguns esforços que certamente não serão regateados, essa quantia ajudará a minorar os efeitos de uma crise que está para durar. A isenção do IRC de que continuam a beneficiar as Instituições de Solidariedade não é um privilégio em tempos de “vacas excessivamente magras”, mas tão-somente a interpretação de que os excedentes de exercício, não sendo distribuídos por ninguém (são Instituições não só não lucrativas como, essencialmente, solidárias), são aplicados no alargamento e na melhoria dos serviços a quem deles está mais carecido. Mantendo-se a devolução total do IVA para obras iniciadas ou candidaturas aprovadas até 31 de Dezembro de 2010, a recuperação de 50% do IVA em obras a iniciar a partir de 1 de Janeiro de 2012 (as obras iniciadas no corrente ano, no todo ou em parte, não beneficiaram da respectiva devolução) também não é um privilégio indevidamente inoportuno mas apenas o reconhecimento de que as Instituições de Solidariedade, na sua grande capilaridade, prestam serviços para a salvaguarda de direitos que, no respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proximidade, o Estado garante e promove através de agentes cooperadores e qualificados”.
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 3 de Novembro de 2011
O presidente da CNIS
Data de introdução: 2011-11-04