SOLIDARIEDADE

Governo vai aumentar em 10 milhões verba do Fundo de Socorro Social

O Governo vai reforçar em 10 milhões de euros o Fundo de Socorro Social, destinado a prestar apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas, anunciou o Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS). Em comunicado, o MSSS diz ter conhecimento do "momento difícil que as instituições e as famílias atravessam" e de que as instituições têm continuado a dar resposta mesmo com a diminuição da comparticipação das famílias ou, em alguns casos, com a incapacidade das famílias em continuarem a pagar os serviços. "Sabemos das situações limite e do carácter urgente que enfrentam e por isso, numa lógica de lhes prestar auxílio, o Governo vem agora reforçar o Fundo de Socorro Social", diz o MSSS.
No comunicado, o Ministério explica que quer "regressar à génese do Fundo de Socorro Social" para que ele funcione como um Fundo de Emergência Social e para que não continue apenas a "servir para financiar seminários ou estudos". Nesse sentido, para além do reforço financeiro, o MSSS prepara-se para rever a legislação do Fundo de Socorro Social, como, aliás, o ministro Pedro Mota Soares tinha anunciado na altura da apresentação do Programa de Emergência
Social. "Vamos até ao final do ano apresentar um decreto-lei que além de uniformizar numa só lei os vários diplomas sobre este tema existentes, deverá adequar e actualizar os seus conteúdos", revela o MSSS.
A revisão legislativa servirá para criar "critérios para a elegibilidade", bem como para rever as normas para a utilização do Fundo, "incrementando o rigor, a justiça e garantindo que aqueles que recebam verbas deste fundo são os que delas realmente necessitem".
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) deverão começar a receber ainda este mês verbas provenientes do Fundo de Socorro Social, anunciou o Governo, que está a preparar uma linha de crédito adicional de 50 milhões de euros.
O ministro da tutela, Pedro Mota Soares, referiu que quando iniciou funções no Ministério da Solidariedade e da Segurança Social "o Fundo de Socorro Social não tinha qualquer dotação, estava esgotado", ao contrário do que seria esperado. "Já conseguimos alocar esta verba de 10 milhões de euros, conto que se comecem a fazer alguns pagamentos e que até ao final do ano tenhamos apresentado um decreto-lei que permita alterar as regras deste fundo, garantindo que o fundo é mesmo de emergência social", afirmou o ministro.
O Governo pretende, assim, mudar o decreto-lei que suporta este fundo e apresentar um "diploma legal até ao final do ano" para criar "nesta altura de dificuldade um verdadeiro fundo que permita acudir às situações mais difíceis que neste momento as instituições sociais enfrentam". "Decidimos mudar as regras relativas ao Fundo de Socorro Social que permitem constituir um verdadeiro fundo de emergência social que dê resposta às situações mais difíceis de muitas instituições", declarou Pedro Mota Soares.
O Governo está também a trabalhar com várias instituições bancárias no sentido de criar uma linha de crédito dotada de 50 milhões de euros, destinada a apoiar várias instituições sociais, uma medida adicional à que hoje foi anunciada. "Teremos uma outra medida que é a de conseguir criar uma linha de crédito bancário de cerca de 50 milhões de euros para que estas instituições possam transformar, nomeadamente as que têm candidaturas a programas como o PARES (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais), algumas dívidas
de curto prazo em dívidas de longo prazo", referiu.
Mota Soares anunciou o reforço em 10 milhões de euros do Fundo de Socorro Social, no âmbito do Plano de Emergência Social (PES), com uma dotação inicial de 400 milhões de euros, mas entretanto reforçado com 230 milhões euros, conforme anunciado pelo ministro no parlamento.
O Fundo de Socorro Social tem por objectivo ajudar as IPSS, ou equiparadas, que tenham fins de acção social e de combate à exclusão social estando abrangidas situações que digam respeito a cidadãos dependentes por velhice, deficiência ou invalidez, cidadãos sem abrigo, cidadãos vítimas de violência e famílias temporariamente sujeitas a grave diminuição de rendimentos.

 

Data de introdução: 2011-12-04



















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