SEGURANÇA SOCIAL

Subsídio de desemprego poderá estender-se até 2 anos

O ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, revelou que, ao abrigo das novas regras, o período máximo de atribuição do subsídio de desemprego poderá atingir os 24 meses. "Um desempregado poderá ter no máximo um subsídio entre 22 a 24 meses" ao abrigo das novas regras, afirmou Mota Soares em entrevista à RTP, período aquele superior ao previsto no memorando com a troika. O governante esclareceu, contudo, que "as novas regras não se vão aplicar a quem está actualmente a receber subsídio de desemprego", mas no caso de trabalhadores com carreiras contributivas mais longas "o prazo máximo poderá atingir 24 meses", um período "bastante mais longo do que o previsto no memorando de entendimento com a troika".

Ao abrigo da legislação em vigor, os desempregados com carreiras contributivas longas podem receber o subsídio de desemprego durante um período de três anos e dois meses, aproximadamente.

As alterações ao subsídio de desemprego deveriam ter sido aprovadas em Conselho de Ministros, mas o Executivo decidiu adiar por mais uma semana esta decisão, tendo em consideração a reunião da Concertação Social marcada para a próxima quarta-feira, 11 de Janeiro. "O Governo não anunciou hoje porque valoriza muito a Concertação Social e na próxima quarta-feira haverá reunião e é muito importante valorizarmos o papel dos parceiros sociais", argumentou Mota Soares.

Reduzir o tempo de trabalho para possibilitar o acesso dos mais jovens a esta prestação social de 15 para 12 meses, atribuir subsídio aos trabalhadores independentes e uma majoração de 10 por cento na prestação mensal a um casal desempregado com filhos a cargo são algumas das alterações já conhecidas e que deverão ser aplicadas.

No caso da atribuição da majoração de 10 por cento aos casais desempregados com filhos, Mota Soares esclareceu que a medida "irá vigorar durante o ano de 2012". Adiantou ainda que "no final do ano os números serão revistos e o Governo avaliará se vale a pena manter a medida".


CORTE DO COMPLEMENTO NAS REFORMAS CUMPRE LEI DO ANTERIOR GOVERNO

Pedro Mota Soares, garantiu que a redução do complemento aos pensionistas que já têm outra pensão se traduz na aplicação de uma lei que vem do anterior governo. "Estamos a falar de pessoas que recebem para lá da sua pensão um complemento. Sucede que quando têm uma outra pensão e o valor desta pensão ultrapassa o valor do complemento, o valor do complemento deve ser reduzido, é o caso", esclareceu Mota Soares. Em causa está o envio de notificações a cerca de 15 mil pensionistas nas quais é referido que irão sofrer um corte no valor da pensão que, em alguns casos, poderá ser para metade.

Mota Soares especificou que estão nesta situação 14.950 pensionistas e salientou que "o Governo está a aplicar uma lei que já vem desde 2007". Neste sentido, o actual Executivo pretende "gastar de forma racional e inteligente as verbas da Segurança Social".

Para proceder a estes cortes, o ministro indicou que a Segurança Social "cruzou informação" no sentido de averiguar se alguém estaria a receber mais do que devia. "Sabemos a realidade do valor das pensões em Portugal e foi por isso que mesmo num tempo de austeridade era preciso dar um pouco mais a quem nada tem", declarou, numa alusão à entrada em vigor, a 01 de Janeiro, da lei que possibilita o aumento das pensões mínimas em linha com a inflação.

Questionado sobre qual o teto máximo a partir do qual os pensionistas ficarão isentos do corte, Mota Soares não esclareceu, comentando apenas que "cada caso é diferente" e "os montantes têm a ver com a carreira contributiva dos trabalhadores".

 

Data de introdução: 2012-01-06



















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