EDITORIAL

Protocolo de Cooperação

1. Foi assinado mais um Protocolo de Cooperação entre o Estado (Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - MSSS) e as três organizações representativas do Sector Solidário (União das Mutualidades, União das Misericórdias e Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade). Estabelece os parâmetros e rumos na cooperação e traduz um conjunto de princípios constituintes e normativos para uma parceria público/social, estabelecendo um compromisso assente numa partilha de objectivos e interesses comuns e de repartição de obrigações e responsabilidades entre o Estado e as Instituições.
Decorrendo já o ano de 2012, pela primeira vez, é um normativo para dois anos (o que findou e o que já avança). Assinado agora, dá tempo para perspectivar um caminho que se desenvolve e deve ser aprofundado.
Até agora celebrado anualmente, o Protocolo tem por objectivo, designadamente, fixar o valor da comparticipação financeira da Segurança Social relativamente ao custo das respostas sociais, de harmonia com o estabelecido na Norma XXII, n.º 2 e 4, do Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio.
As perspectivas eram muito pouco encorajadoras no actual contexto de profunda crise económico-financeira e marcado pelo Memorando de Entendimento sobre as Contingências da Política Económica e pela imperiosidade de cumprir as obrigações assumidas perante os parceiros internacionais, em que se verifica, como uma das condicionantes, a necessidade de reduzir os subsídios a entidades produtoras de bens ou prestadoras de serviços.


2. Não podendo ser a justa e a desejável, a actualização do valor de comparticipação é a possível e as Instituições de Solidariedade compreendem-na. Entretanto, na conjuntura, não deixa de ser um sinal positivo, que as Instituições registam, elas que valorizam os sinais e que são sempre almofada social no compromisso e na solução dos problemas com que se confrontam as pessoas.
A bondade de um compromisso, porém, não se esgota no valor financeiro que o suporta. Pelo que são de destacar dois conjuntos de medidas que mais se relevam para o presente protocolo: um directamente relacionado com os equipamentos sociais, quer ao nível do funcionamento, quer ao nível da inovação; outro que visa essencialmente o apoio às instituições, nomeadamente às que se encontram em graves dificuldades financeiras.
Destacam-se do primeiro conjunto: a flexibilização e maximização das capacidades instaladas, nomeadamente em creches, lares de idosos, lares de infância e juventude e algumas respostas sociais no âmbito da deficiência; a inovação e alargamento dos serviços de apoio domiciliário, sem prejuízo da manutenção do equilíbrio na despesa; incentivo aos centros de noite, permitindo aos idosos a manutenção da sua residência e do seu quotidiano diurno autónomo, mas precavendo e apoiando a sua segurança no período nocturno; a instalação de uma rede solidária de cantinas sociais, através do reforço da capacidade e utilização desta resposta, alargando os serviços e número de pessoas que podem beneficiar da satisfação das suas necessidades alimentares.
Destacam-se do segundo conjunto de medidas, dirigido às instituições em dificuldades financeiras, a manutenção da aplicação do direito à restituição da totalidade do IVA suportado pelas IPSS para as operações que se encontravam em curso em 31 de Dezembro de 2010 e às que decorriam no âmbito de programas, medidas e projectos objecto de co-financiamento público com suporte no QREN, no PIDDAC, ou nas receitas provenientes dos jogos sociais, já contratualizadas ou com decisão de aprovação da candidatura (Orçamento 2011); o reforço da vertente do Fundo de Socorro Social, destinado a prestar apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas, constituindo um verdadeiro fundo de emergência social; a negociação da abertura de uma linha de crédito para que as instituições possam transformar algumas dívidas de curto prazo em dívidas de longo prazo, salvaguardando a capacidade financeira das instituições sociais, nomeadamente as que têm candidaturas a programas como o PARES e POPH.


3. Aonde o Protocolo define um novo rumo é certamente em quatro marcas que o estabelecerão como referência de um antes e um depois:
A primeira marca será, certamente, a da flexibilização das comparticipações familiares, que, dando mais garantias de sustentabilidade, permitirá avocar para o interno das Instituições a solidariedade efectiva entre os utentes.
Uma segunda marca resulta do conhecimento e reconhecimento das actuais características do Sector, como o são, entre outras, a capilaridade, a proximidade, a solidariedade e a subsidiariedade. Doravante, o Estado assume o compromisso de privilegiar as Instituições de Solidariedade na contratualização de serviços a prestar à comunidade, o que se regista e o que importa ser cumprido.
Uma outra marca é fruto da experiência de tempos recuados e recentes, em que nem sempre a transparência e equidade determinavam os critérios de atribuição de subsídios. Agora as organizações representativas do Sector são chamadas a acompanhar o processo.
Finalmente, a quarta marca é a do reconhecimento do direito de escolha dos pais na educação para os seus filhos, nomeadamente na frequência da valência de ATL. Esta foi uma causa que mobilizou o país numa petição que recolheu mais de cento e sessenta mil assinaturas, que agora se consubstancia e que traça um rumo, certamente com incidência noutras áreas igualmente importantes.

Lino Maia, Presidente da CNIS

 

Data de introdução: 2012-01-25



















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