LARES DE IDOSOS

Novas regras de funcionamento dos lares entram em vigor

As novas regras para o funcionamento e instalação de lares, agora designados "estruturas residenciais para pessoas idosas", que visam o aumento de 10.000 vagas, entram já em vigor, segundo uma portaria publicada em Diário da República. A portaria do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) define "as condições de organização, funcionamento e instalação das estruturas residenciais para pessoas idosas", prevendo diversas modalidades de alojamento, designadamente o alojamento em tipologias habitacionais ou em quartos.

Trata-se de uma uniformização da lei, já que a actual legislação só previa a possibilidade de capacidade máxima de 120 pessoas para as estruturas residenciais privadas, impondo às restantes um mínimo de quatro pessoas e um máximo de 40, salvaguardando que em casos excecionais e devidamente justificados e avaliados, pudesse chegar aos 60 residentes.

Com estas duas alterações em simultâneo, o Governo prevê conseguir um aumento potencial de cerca de 20 por cento, que se poderá traduzir em 10 mil vagas. Em média, cada estrutura existente terá cerca de sete novas vagas.

Para maximizar a capacidade instalada, a nova legislação permite que os quartos individuais possam ser usados como quartos duplos, desde que a dimensão da divisão o permita.

A anterior legislação estabelecia que 25 por cento das vagas nos lares tinham de ser de quartos individuais, um número que baixou agora para 20% no mínimo. Os quartos triplos têm de representar no máximo 20% das vagas.

Segundo a portaria, os quartos individuais, que têm de ter 10 metros, podem passar a duplos, mas têm de ter 12 metros quadrados no caso de serem casais e 16 metros quadrados para os restantes. Por outro lado, as estruturas residenciais devem proporcionar "alojamento em situações pontuais, decorrentes da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador".

Os lares que realizem "obras indispensáveis ao reforço da segurança e ao melhoramento das condições de vida dos residentes e à qualidade da prestação dos serviços" veem agora dispensada a obrigatoriedade de pedir o parecer do Instituto de Segurança Social (ISS), salvo quando impliquem um aumento da capacidade. No entanto, o funcionamento da estrutura residencial está sujeito "a acompanhamento, avaliação e fiscalização" por parte do ISS.

O Ministério da Solidariedade e Segurança Social refere que era "manifesto o desajustamento entre o enquadramento normativo em vigor e a crescente preocupação com a possibilidade de utilização máxima das capacidades instaladas em condições de qualidade e segurança".

O Programa de Emergência Social (PES) consignou "a necessidade de apostar na proximidade e na maximização das respostas sociais existentes", adaptando-as "à realidade nacional e a um cenário de contenção orçamental". "Ao ter em atenção as entidades da economia social que actuam numa lógica de proximidade, o PES vem permitir maximizar as potencialidades de intervenção dessas entidades, garantindo mais e melhores respostas que correspondam às necessidades das pessoas e das famílias, nomeadamente através do aumento do número de vagas, sem prejuízo das condições de qualidade e de segurança das pessoas", refere a portaria.

 

Data de introdução: 2012-03-21



















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