OPINIÃO

"A regra de latão"

1 - A Assembleia da República aprovou, na generalidade, as alterações às leis que regulam as relações de trabalho – tendo votado favoravelmente os dois partidos que suportam o Governo, o PSD e o CDS, com a abstenção do PS e o voto contra do Bloco de Esquerda e do PCP.
Houve duas excepções no alinhamento partidário do voto: no CDS, o dr. Ribeiro e Castro não acompanhou o voto da maioria governamental; e, no PS, a drª Isabel Moreira também se afastou do sentido de voto da generalidade do Partido. Subscrevo a motivação do dr. Ribeiro e Castro para o seu voto.
Também sou daqueles que entendem que não deveria ser abolido o feriado do 1º de Dezembro, na medida em que com ele se comemora a independência de Portugal face a Espanha, após a expulsão dos Filipes, em 1640 – e não temos outro feriado que represente, no plano simbólico, essa vontade histórica de autonomia que constitui o fulcro da nossa existência como país e que permitiu que, sem acidentes geográficos nem diversidades étnicas significativas a separar-nos dos nossos vizinhos do lado, Portugal seja o país europeu com fronteiras estáveis mais antigas.
A constituição de Portugal como Estado, no século XII, não tem data que a festeje, nem se sabe ao certo que data serviria para o efeito.
Quando eu andava na escola, o que marcava era o tratado de Zamora, do dia 5 de Outubro de 1143; mas, de então para cá, os historiadores vêm acrescentando como hipóteses desse dia inicial da Pátria, ou a vitória de D. Afonso Henriques, em S. Mamede, contra sua Mãe, em 24 de Junho de 1128, ou a bula “Manifestis Probatum”, do Papa Alexandre III, de 23 de Maio de 1179, que reconheceu a independência de Portugal face ao Reino de Leão.
O 5 de Outubro, que, comemorando a República, serviria igualmente para celebrar o Tratado de Zamora, também caiu.
Mas a associação do 5 de Outubro à independência de Portugal não está inscrita na nossa memória colectiva; enquanto, por outro lado, todos nos lembramos da aventura dos 40 conjurados que, vindos de Vila Viçosa, onde foram convencer o Duque de Bragança, D. João, a aderir à revolta, se dirigiram ao Paço da Ribeira, em 1 de Dezembro de 1640, para afastarem a Regente, a Duquesa de Mântua e executarem Miguel de Vasconcelos, o colaboracionista português.
Como escreveu um tio meu, Maurício de Queirós, sobre o episódio: “… Eles foram em romagem,/ na madrugada fria, ao túmulo da Pátria/e arrancaram a pedra que cobria/o enorme gigante amortalhado …” (Embora diga a tradição que, mais importante do que a conversa dos conjurados, o que verdadeiramente terá movido o Duque D. João foi a exortação da mulher, D. Luísa de Gusmão, aliás de nacionalidade espanhola, dizendo-lhe que mais valia morrer reinando do que acabar servindo.)
Assim, a abolição do feriado de 5 de Outubro, que apenas ligamos à instauração da República, representa menos mossa na nossa identidade colectiva, até porque o levantamento historiográfico que vem sendo feito desse período da nossa história, entre 1910 e 1926, em matéria de liberdades civis e de segurança individual, o afasta da aura romântica que, durante a ditadura de Salazar e Caetano, lhe atribuíamos.
E, por outro lado, os valores republicanos da igualdade perante a lei e de liberdade encontram-se hoje mais nítidos no conteúdo simbólico do 25 de Abril do que do 5 de Outubro.
A Revolução dos Cravos absorveu, no plano cívico, aqueles valores; e o alcance e densidade das liberdades públicas que hoje marcam a nossa vida colectiva e constituem herança da Revolução sobrelevam em muito o que foi a 1ª República e reduzem esta a um papel justamente menor no percurso longo da História de Portugal.


2 – Iria porventura mais de encontro ao tom geral da reforma da legislação laboral ter o Parlamento acabado com o feriado do 1º de Maio.
Na verdade, que melhor chave de ouro para uma reforma que, de modo tão perturbador, altera, em prejuízo dos trabalhadores, a matriz que, ao longo das últimas décadas – de muitas décadas -, tem configurado as relações laborais, do que extinguir o feriado que justamente comemora, no calendário cívico, a luta dos trabalhadores pelos seus direitos?
Percebe-se por que razão o PS encara esta reforma com grande perplexidade. Idêntica perplexidade à nossa, quando olhamos para o PS.
Com efeito, as reformas agora aprovadas – mobilidade geográfica e funcional, diminuição do valor de retribuição do trabalho extraordinário, facilitação do despedimento individual, variabilidade dos horários de trabalho, retirada da contratação colectiva de muitas matérias que são deixadas para a contratação directa, no seio da empresa, sem mediação sindical … -constituem uma encomenda da troika que foi subscrita ainda pelo Governo de José Sócrates, quando assinou o Memorando de Entendimento – essa verdadeira Constituição da República efectiva, que, nos dias que correm, substitui a verdadeira, de 1976.
E muitas das medidas agora consagradas vinham sendo ensaiadas nos sucessivos PEC’s – Programas de Estabilidade e Crescimento – que esse Governo fez aprovar, bem como naquele cujo chumbo conduziu à auto-demissão do mesmo Governo e a eleições. Não se percebe, por isso, como é possível que, com um mínimo de decoro, vários deputados socialistas, ainda por cima os mais próximos do anterior Governo, pretendam impor ao partido uma posição política no Parlamento que é a oposta àquela que os mesmos exactos deputados, então ministros, ou secretários de estado, ou deputados, imporiam aos seus pares, “manu militari”, no caso de serem ainda Governo e de ser por sua mão que o Memorando fosse executado.
Acredita-se que a uma cultura socialista, mesmo precária ou elementar, possa perturbar uma reforma que, de modo tão nítido, se afasta daquele figurino do “favor laboratoris” que justamente tem marcado desde sempre a legislação do trabalho, dentro da perspectiva de que ao Estado cumpre proteger os mais fracos nas relações sociais – e esses são os trabalhadores, como me parece que será ainda hoje o entendimento geral. (Mas nunca se sabe, à velocidade a que hoje mudam os valores centrais da civilização europeia, que é a nossa.)
Esses escrúpulos, deveriam os ilustres deputados tê-los feito prevalecer na altura própria, quando eram ainda poder e negociaram com a troika a vitória do liberalismo económico e do capitalismo financeiro e especulativo que dá o tom ao Memorando de Entendimento. (Já nem Manuel Alegre estava no Parlamento, para marcar então, com o voto solitário e a palavra, como tantas vezes sucedeu, a tradição socialista …).
Agora, é tarde, e Inês é morta.
3 – Não é só no PS, espero, que estas mudanças da lei causam uma dor de alma – para quem acredita nela. Ou uma dor no coração, para quem o tem, na morfologia corporal, do lado esquerdo.
O PS tem, se não uma prática – e essa, no poder, verdadeiramente nunca a teve -, ao menos uma memória histórica socialista, em que a defesa dos direitos dos trabalhadores constitui o próprio cerne da organização social.
E persiste no Partido, certamente minoritária, uma tendência que, à falta de melhor distinção, poderíamos chamar “socialista” - e que não pode rever-se nesta reforma. Como não podia rever-se nas do tempo de José Sócrates.
Por outro lado, o esforço pela salvaguarda dos direitos dos trabalhadores portugueses ao longo do processo de integração europeia e a aproximação ao estatuto que então definia o modelo europeu do Estado de protecção social mereceu, na transição dos anos 80 para os anos 90, o empenhamento da tendência social-democrata do PSD, quando Silva Peneda era Ministro do Trabalho e os direitos dos trabalhadores não constituíam um incómodo, que o Estado deveria expeditamente remover, em benefício dos empreendedores - como agora se chamam.
O Memorando pode ser necessário para sairmos do atoleiro e não há dúvida de que, a quem deve, são os credores que dão as ordens.
Mas o País que queremos no futuro não é o que vem retratado nesse Ultimatum.


4 - Há ainda um ponto que, não constando do pacote da legislação laboral, tem sido recentemente objecto de debate entre o Governo, por um lado, e o principal partido da Oposição, pelo outro, debate que ainda não está findo.
É a questão de saber se deve ou não ser levado ao texto da Constituição o limite do défice, imposto pela União Europeia – isto é, pela Alemanha.
Chamam a isso “a regra de ouro”.
E todos repetem o nome, que entrou no discurso político como uma evidência.
Conheço “a chave de ouro”, que, no modelo clássico, constitui a conclusão dos sonetos.
Chama-se de ouro, porque deve constituir a parte mais rica, do ponto de vista estilístico, do poema: uma espécie de síntese luminosa do texto, como nas obras musicais.
Ora, que virtude tem a regra para a adornarem com o nome de tão nobre metal?
Deixem a Constituição quieta, que não faz mal a ninguém.
Ou, ao menos, à regra do défice, chamem-lhe “regra de latão.”

Henrique Rodrigues – Presidente da Direcção do Centro Social de Ermesinde

 

Data de introdução: 2012-04-13



















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