JOGOS DA SANTA CASA

Quase 8% das verbas concedidas ao Fundo de Socorro Social

Quase oito por cento das verbas dos jogos sociais da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa vão ser aplicadas, em 2013, em subsídios concedidos pelo Fundo de Socorro Social às instituições de solidariedade social, segundo o Diário da República. A portaria que estabelece as normas para a repartição das verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa de Misericórdia de Lisboa atribuídas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social foi já publicada.
Segundo a portaria do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, 7,53% das verbas destinam-se a financiar os subsídios concedidos pelo Fundo de Socorro Social às Instituições Particulares de Solidariedade Social para que prossigam modalidades de acção social. O remanescente destina-se ao financiamento de programas, prestações e projectos do subsistema de Acção Social.
As verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa são transferidas para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
O Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, veio permitir "alguma flexibilidade na repartição dos resultados dos jogos, em matéria de disponibilização e de utilização das verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, assegurando o ajustamento às reais necessidades dos programas e acções a empreender, passando a ser permitido, dentro de cada ministério, a reorientação para áreas mais deficitárias ou estratégicas".
As normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas referidas no presente diploma são aprovadas, em cada ano, através de portaria no DR.

 

Data de introdução: 2012-12-21



















editorial

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SOLIDARIEDADE

O princípio da dignidade da pessoa humana é central na Doutrina Social da Igreja. Também na Social Democracia. Nesta (DSI), o princípio da dignidade deriva da convicção de que cada ser humano é criado à imagem e...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

As IPSS têm que ser espaços de inclusão
A identidade das nossas Instituições de Solidariedade Social fica posta em causa se, por qualquer razão, fizerem aceção de pessoas. A matriz solidária obriga...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Contrarreforma laboral: a precariedade nunca existiu
Desde a mudança de paradigma ocorrida com a aprovação do Código de Trabalho em 2003, os governos têm privilegiado mudanças graduais na legislação...