JOGOS DA SANTA CASA

Quase 8% das verbas concedidas ao Fundo de Socorro Social

Quase oito por cento das verbas dos jogos sociais da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa vão ser aplicadas, em 2013, em subsídios concedidos pelo Fundo de Socorro Social às instituições de solidariedade social, segundo o Diário da República. A portaria que estabelece as normas para a repartição das verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa de Misericórdia de Lisboa atribuídas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social foi já publicada.
Segundo a portaria do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, 7,53% das verbas destinam-se a financiar os subsídios concedidos pelo Fundo de Socorro Social às Instituições Particulares de Solidariedade Social para que prossigam modalidades de acção social. O remanescente destina-se ao financiamento de programas, prestações e projectos do subsistema de Acção Social.
As verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa são transferidas para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
O Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, veio permitir "alguma flexibilidade na repartição dos resultados dos jogos, em matéria de disponibilização e de utilização das verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, assegurando o ajustamento às reais necessidades dos programas e acções a empreender, passando a ser permitido, dentro de cada ministério, a reorientação para áreas mais deficitárias ou estratégicas".
As normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas referidas no presente diploma são aprovadas, em cada ano, através de portaria no DR.

 

Data de introdução: 2012-12-21



















editorial

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Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

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