Os modelos de declaração de início, alteração ou cessação de atividade foram alterados, por portaria publicada em Diário da República, passando a identificar as IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social e controlando os respectivos benefícios fiscais.
Para as fundações e associações, os novos modelos de declaração contêm campos próprios para identificar os respectivos tipos de sujeito passivo, deixando de existir um único campo para ambas as pessoas colectivas.
O Ministério das Finanças, no preâmbulo da portaria, fundamenta as alterações dos modelos com o facto de a informação disponibilizada pelas declarações de actividade estarem "a assumir cada vez mais relevância, sobretudo no controlo cruzado" de informação e no aumento da eficiência de fiscalização, visando o combate à fraude e à evasão fiscal.
As IPSS têm normalmente isenções mais abrangentes e o Fisco quer agora começar a averiguar as entidades que alegam benefícios (atribuídos somente às IPSS) mas que no cadastro não estão registadas como IPSS.
Os novos modelos de declaração permitem também individualizar no cadastro se se trata de um fundo, instituto público, fundação ou associação, quando antes não existia a desagregação "fundos" e "institutos públicos" e as associações e fundações eram identificadas no mesmo campo de "tipo de sujeito passivos".
Os modelos de declaração vão também ter um campo para a inscrição da prestação e da aquisição de serviços intracomunitários (aos quais se aplica a tributação no Estado membro de destino), garantindo assim a actualização na União Europeia do VIES - Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA.
Data de introdução: 2013-10-07