FRSS

Pré-candidaturas até 18 de Abril

Já está disponível no site da CNIS o link http://www4.seg-social.pt/fundo-de-reestruturacao-do-setor-solidario com toda a informação necessária para as instituições que pretendam candidatar-se ao FRSS – Fundo de Reestruturação do Sector Solidário.
A pré-candidatura decorre até ao próximo dia 18 de Abril e a respectiva candidatura decorre no período entre o dia 2 e 23 de Maio.
Caso reúnam as condições necessárias, as IPSS ou equiparadas devem formalizar a candidatura mediante requerimento dirigido ao Conselho de Gestão do FRSS.
Os requerimentos de pré-candidatura e candidatura, juntamente com os respectivos formulários e documentos exigidos, devem ser remetidos para a CNIS, para os contactos de e-mail cnis.porto@mail.telepac.pt ou para a morada Rua de Júlio Dinis, 931/3º Esq. 4050-327 Porto.
Em http://www4.seg-social.pt/fundo-de-reestruturacao-do-setor-solidario encontrará os seguintes documentos, formulários e demais informação: Fluxograma do processo (em documentos institucionais); Estrutura organizacional (em documentos institucionais); Bolsa de Gestores de Processo (em documentos institucionais); Guia da candidatura (em guias práticos); Formulário de pré-candidatura (em formulários); Formulário de candidatura (em formulários); Codificação da candidatura (em documentos institucionais); Minuta 1 – Requerimento de pré-candidatura (em formulários); Minuta 2 – Requerimento de candidatura (em formulários); Minuta 3 – Declaração de cumprimento da alínea c) no nº 1 do artº 2º da Portaria nº 31/2014 (em formulários); Minuta 4 – Declaração de cumprimento da alínea d) no nº 1 do artº 2º da Portaria nº 31/2014 (em formulários); Minuta 5 – Declaração de cumprimento da alínea f) no nº 1 do artº 2º da Portaria nº 31/2014 (em formulários).

 

Data de introdução: 2014-04-02



















editorial

Voltar a casa

Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

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