O governo vai proibir o consumo de tabaco nos restaurantes, bares, unidades de saúde, locais de trabalho, instituições para idosos e nos meios de transporte, segundo um diploma que está a ser preparado.
A legislação relativa ao consumo de tabaco, que o ministro da Saúde vai anunciar hoje, Dia Nacional do Não Fumador, visa melhorar a "protecção da saúde dos não fumadores da exposição involuntária ao fumo passivo".
Para tal, o governo vai reforçar as medidas de proibição de fumar nos locais de trabalho, tornando-as extensíveis aos lares e outras instituições para pessoas idosas, aos estabelecimentos de restauração e de bebidas e aos meios de transporte.
Com a aprovação deste diploma, será proibido fumar nas unidades em que se prestem cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorros e outros similares, farmácias e ambulâncias.
Passará igualmente a ser proibido fumar nos estabelecimentos de ensino, nos locais de trabalho fechados, nos lares e outras instituições que acolhem pessoas idosas, nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas - incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança - nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas, de empresas e de estabelecimentos de ensino, destinados exclusivamente ao respectivo pessoal e alunos.
No que diz respeito aos locais de trabalho fechados e aos lares e outras instituições que acolhem pessoas idosas, pode ser permitido o uso do tabaco em áreas expressamente destinadas a fumadores e que disponham de ventilação separada, ou, em alternativa, serem mantidos sob pressão negativa e directamente ventilados para o exterior através de sistema de exaustão, prevê o diploma.
No entanto, "a definição das referidas áreas compete às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no local de trabalho e os representantes dos trabalhadores", estabelece o diploma.
O governo vai ainda proibir a "promoção ou o patrocínio de campanhas de prevenção do tabagismo por empresas que comercializem produtos do tabaco, uma vez que os interesses destas empresas são inconciliáveis com o objectivo de proteger a saúde dos cidadãos".
Data de introdução: 2004-11-18