LEGISLAÇÃO NA FORJA

40 anos de descontos dão reforma por inteiro

O ministério da Segurança Social e do Trabalho prepara-se para introduzir algumas alterações ao regime de reformas antecipadas. “As pessoas com 40 anos de carreira contributiva não terão qualquer tipo de penalização”, independentemente da idade, garantiu Bagão Félix depois de mais uma reunião de Concertação Social. Quem tiver menos anos de descontos e não tiver 65 anos, a idade legal de reforma, será penalizado. Actualmente a penalização em vigor é de 4,5, por ano, por cento para todos aqueles que, tendo 30 anos de contribuições se aposentem antes dos 65 anos de idade.
Uma das alterações que está a ser discutida em sede de Concertação Social é a actualização dessa taxa de penalização anual. Pelas declarações cruzadas entre os sindicatos e o próprio ministro tudo leva a crer que venha a ser fixada nos 5 por cento. Bagão Félix já tem argumentado com os números de um estudo feito pelo Ministério que tutela que dá conta que os 5 por cento representam um valor neutro, sem perdas nem ganhos para a Segurança Social.
O projecto de lei está a ser ultimado e vai regulamentar situações de reforma antecipada, tendo em conta questões relacionadas com o desemprego, profissões de desgaste rápido e ralações entre a idade e a carreira contributiva.
Os sindicatos estão preocupados com as reformas antecipadas que podem esconder algumas fraudes levadas a cabo por algumas empresas. Concretamente aquelas que reformam funcionários e depois os contratam ilegalmente para fazerem o mesmo trabalho, ganhando menos.
O ministro Bagão Félix está também a preparar alterações no subsídio de desemprego. Conforme afirmou ao Solidariedade a nova legislação “vai facilitar o acesso das pessoas ao subsídio de desemprego. Agora são precisos descontos de 540 dias nos últimos dois anos e apenas vão ser precisos descontos de nove meses no último ano. O acesso é maior. Não se vai diminuir o valor mas o número de meses que se vai receber, que hoje é calculado em função da idade, vai passar a ser em função da idade mas também do número de anos de descontos. É uma questão de justiça. Não pode ser tratada da mesma maneira uma pessoa que com 40 anos teve três anos de descontos de outra que trabalhou 20 anos. Isto é um seguro contributivo. Também tem que haver um prémio à contributividade. Vamos reforçar a exigência. Quem recusar uma oferta de emprego do Centro de Emprego para as suas habilitações, na mesma área de residência, vai perder o direito ao subsídio. Temos que ser mais exigentes e mais generosos.”
O ministro tem sido criticado pelos sindicatos e associações patronais e já admitiu fazer algumas correcções ao novo projecto de lei. A distância da residência a que o desempregado está obrigado a aceitar trabalho proposto pelos centros de emprego pode baixar dos 40 quilómetros, que estavam a ser considerados.

INDEMNIZAÇÕES E DESEMPREGO

O projecto de lei que vai alterar o regime de subsídio de desemprego prevê uma penalização para aqueles, no âmbito de uma rescisão por mútuo acordo, sejam despedidos e recebam uma indemnização superior a 1,5 salários por cada ano de trabalho. Ficará abrangido 50 por cento do montante que está acima desse nível e a penalização repercute-se no número de dias de subsídio a que o trabalhador desempregado normalmente tem direito. Esse excesso será tributado no IRS. Esta dupla tributação camuflada está a ser denunciada pelos sindicatos que afirmam tratar-se de uma afronta sobretudo aos trabalhadores mais antigos. 

Solidariedade, Junho de 2004

 

Data de introdução: 2004-09-25



















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