IRS

Governo quer promover mobilidade, apoiar a família e simplificar imposto

O Governo apresentou a sua proposta de reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), que inclui medidas que pretendem promover a mobilidade social, proteger a família e simplificar o imposto.

Uma das medidas de promoção da mobilidade é a exclusão de tributação em sede de IRS da compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que trabalhem a mais de 100 quilómetros de casa.

Além desta compensação, ficam também excluídas de tributação as despesas e encargos suportados diretamente pela empresa com a deslocação destes trabalhadores.

O Governo vai também reduzir o IRS em 50% no primeiro ano e em 25% no segundo ano aos trabalhadores que iniciem atividade por conta própria e criar um regime para expatriados que permite que a compensação paga pela deslocação para fora do País fique isenta de tributação até ao limite de 10.000 euros.

Além disso, o rendimento pago através de atos isolados até um montante de 1.676,88 euros (ou seja, quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) ficará isento de IRS e não será preciso apresentar quaisquer obrigações declarativas, de acordo com a proposta do Executivo.

O Governo vai também alargar as despesas dedutíveis no âmbito dos rendimentos prediais e ampliar o incentivo fiscal à poupança, através do alargamento do regime fiscal aplicado aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização entre os cinco e os oito anos (caso dos depósitos a prazo).

Outro vetor da reforma do IRS passava pela simplificação do imposto e, nesta área, a proposta do Governo alarga a dispensa da entrega de declarações e cria a declaração simplificada de IRS, que será pré-preenchida pelos serviços e aplicada aos contribuintes abrangidos pela tributação separada.

A tributação separada é também uma novidade da proposta do Governo, que segue uma sugestão da comissão de reforma do IRS: a tributação separada do casal vai passar a ser a regra, ficando salvaguardada a possibilidade de os cônjuges optarem pela tributação conjunta, o que beneficia os casais com rendimentos muito díspares.

Também dentro das medidas que pretendem proteger a família está o alargamento do conceito de dependente para efeitos de tributação do agregado familiar, passando a incluir os filhos até aos 25 que residam com os pais e que ainda não aufiram rendimentos.

Finalmente, é ainda proposta, de forma transitória e até 2020, a exclusão de tributação das mais-valias obtidas com a alienação de imóveis de habitação própria quando esse valor for utilizado para pagar total ou parcialmente o empréstimo contraído para a compra desse imóvel.

 

Data de introdução: 2014-10-17



















editorial

Plano interministerial e intersectorial para a Saúde e Longevidade da população (II)

Pelo Despacho n.º 2367/2025, “o XXIV Governo Constitucional, em consonância com os compromissos assumidos no seu programa de governação e no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário para o biénio...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Em memória de Eugénio Fonseca
Perdemos em agosto Eugénio Fonseca, de quem fui, nestes últimos anos, companheiro de colunas de opinião aqui no Solidariedade. Partiu um homem bom. Esta homenagem nasce da amizade, do...

opinião

EUGÉNIO FONSECA (1957-2026)

Calou-se uma voz importante da solidariedade
Eugénio Fonseca, presidente da Confederação Portuguesa de Voluntariado, morreu a 12 de agosto de 2026, aos 69 anos, vítima de paragem cardiorrespiratória.