O Governo apresentou a sua proposta de reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), que inclui medidas que pretendem promover a mobilidade social, proteger a família e simplificar o imposto.
Uma das medidas de promoção da mobilidade é a exclusão de tributação em sede de IRS da compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que trabalhem a mais de 100 quilómetros de casa.
Além desta compensação, ficam também excluídas de tributação as despesas e encargos suportados diretamente pela empresa com a deslocação destes trabalhadores.
O Governo vai também reduzir o IRS em 50% no primeiro ano e em 25% no segundo ano aos trabalhadores que iniciem atividade por conta própria e criar um regime para expatriados que permite que a compensação paga pela deslocação para fora do País fique isenta de tributação até ao limite de 10.000 euros.
Além disso, o rendimento pago através de atos isolados até um montante de 1.676,88 euros (ou seja, quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) ficará isento de IRS e não será preciso apresentar quaisquer obrigações declarativas, de acordo com a proposta do Executivo.
O Governo vai também alargar as despesas dedutíveis no âmbito dos rendimentos prediais e ampliar o incentivo fiscal à poupança, através do alargamento do regime fiscal aplicado aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização entre os cinco e os oito anos (caso dos depósitos a prazo).
Outro vetor da reforma do IRS passava pela simplificação do imposto e, nesta área, a proposta do Governo alarga a dispensa da entrega de declarações e cria a declaração simplificada de IRS, que será pré-preenchida pelos serviços e aplicada aos contribuintes abrangidos pela tributação separada.
A tributação separada é também uma novidade da proposta do Governo, que segue uma sugestão da comissão de reforma do IRS: a tributação separada do casal vai passar a ser a regra, ficando salvaguardada a possibilidade de os cônjuges optarem pela tributação conjunta, o que beneficia os casais com rendimentos muito díspares.
Também dentro das medidas que pretendem proteger a família está o alargamento do conceito de dependente para efeitos de tributação do agregado familiar, passando a incluir os filhos até aos 25 que residam com os pais e que ainda não aufiram rendimentos.
Finalmente, é ainda proposta, de forma transitória e até 2020, a exclusão de tributação das mais-valias obtidas com a alienação de imóveis de habitação própria quando esse valor for utilizado para pagar total ou parcialmente o empréstimo contraído para a compra desse imóvel.
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