O Governo disse que o aumento das pensões e do abono de família e a reposição dos valores de referência do Rendimento Social de Inserção e do Complemento Social para Idosos custam 173 milhões de euros em 2016.
Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que "o conjunto de despesa associado ao aumento de pensões andará perto de 80 milhões de euros", apesar de admitir que ainda não foi determinado "com exatidão" o valor da atualização das pensões.
A este valor acrescem cerca de 50 milhões de euros com a reposição dos valores de Rendimento Social de Inserção (RSI), 37 milhões de euros com o aumento dos três primeiros escalões do abono de família e seis milhões de euros com o Complemento Social para Idosos (CSI).
Vieira da Silva disse ainda que estes custos estavam previstos no cenário macroeconómico do Governo e serão especificados no Orçamento do Estado de 2016.
O Governo aprovou a atualização das pensões do regime geral e do regime de proteção Social em 2016, retomando a lei 53-B/2006, que estava suspensa desde 2010, que faz depender o aumento das reformas do crescimento económico e da inflação.
Com esta atualização, o executivo socialista estima que sejam atualizadas cerca de dois milhões de pensões do regime de Segurança Social e 120.000 pensões do regime da Caixa Geral de Aposentações.
O Governo aprovou ainda um aumento do abono de família nos três escalões mais baixos e a reposição do valor de referência do RSI (repondo o peso que cada membro tem no agregado familiar, que tinha sido reduzido pelo anterior Governo PSD/CDS-PP).
Com estas medidas de recuperação de rendimentos das famílias "beneficiarão 440.000 portugueses, em resultado da reposição dos mínimos sociais e mais de 1,1 milhão de crianças em resultado do aumento do abono de família".
O Governo aprovou também a reposição do valor de referência do CSI, depois de o executivo PSD/CDS-PP do Pedro Passos Coelho o ter reduzido (atualmente um idoso que beneficie desta prestação recebe no máximo 4.909 euros por ano ou 409,08 mês, de acordo com a Segurança Social.
Vieira da Silva disse que estas medidas foram aprovadas em Conselho de Ministro para que entrem em vigor a 01 de janeiro de 2016, assegurando que "a generalidade destas medidas não depende da aprovação do Orçamento do Estado".
"Mas obviamente que o ciclo legislativo terá de ser completado para entrarem em vigor", disse, acrescentando que o Governo "não prevê situações de necessidade de pagamento com retroativos".
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